quarta-feira, dezembro 15, 2021

Condenados pelo incêndio na Kiss, sócio da boate e vocalista de banda são presos no RS

Os quatro condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14).


Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS


O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).


Já o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) informou que Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, se apresentou no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre. Nas redes sociais, Kiko disse que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas. "Eu entrei nesse julgamento já julgado", sublinhou.



Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam, em geral, de 18 a 22 anos de prisão (leia mais abaixo o tempo de condenação deles).


Segundo o advogado Gustavo Nagelstein, Luciano Bonilha também deve cumprir pena em São Vicente do Sul. Ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. "Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.


Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, disse que ele irá se apresentar à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento", disse. De acordo com o TJ-RS, ele irá se apresentar em Tijucas, em Santa Catarina, na manhã desta quarta (15).



O TJ-RS, na expedição dos mandados de prisão, observou "a desnecessidade de algemas e a condução dos detidos com respeito à dignidade dos mesmos já referida na sentença".


Entenda o caso

Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.


Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.


Segundo o ministro, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".


"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", disse.

Decisão do desembargador

A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.



No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.


"O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas", pontuou.


O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.


Entenda a decisão

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas no dia 10 de dezembro, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.


O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.


No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.



"Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", resumiu o magistrado, na decisão.


Veja a denúncia

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.


Para o MP-RS, Elissandro e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate".


Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque "adquiriram e acionaram fogos de artifício (...), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate".


Fonte: g1

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