A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que fixa novas regras para o embarque de pessoas armadas e para o despacho de munição e armas de fogo em voos domésticos no país.
O texto ainda terá de passar pelas comissões de Viação e Transporte e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para o Senado. Como tramita em regime conclusivo pelas comissões, não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Até 2018, as regras sobre o tema atribuíam à Polícia Federal a responsabilidade de recolher as armas, guardá-las em segurança no cofre do piloto e devolvê-las no desembarque.
Desde então, o tema passou a ser regulado por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o autor do projeto de lei, Alexandre Leite (DEM-SP), essa resolução foi um "retrocesso" porque deixou a PF apenas com questões burocráticas – e transferiu a responsabilidade sobre as armas para funcionários das companhias.
“Tal fato deixa claro o perigo para a segurança pública, uma vez que o extravio de armas pode acontecer com maior frequência, já que a arma de fogo, após embalada e etiquetada, segue pela esteira de despacho como qualquer outra bagagem, intimidando os demais passageiros que aguardam na fila, bem como facilita ações de agentes mal intencionados, que podem acabar fazendo o que quiserem com as armas despachadas, seja durante o trajeto desta até a aeronave ou em razão de possível extravio”, justificou o autor.
O projeto
A proposta diz que cabe às Forças Armadas e aos órgãos policiais estabelecer os requisitos para a autorização do embarque armado dos respectivos integrantes, além de “atender os pressupostos de celeridade, segurança e discrição”.
Pelo texto aprovado na comissão, quem quiser embarcar armado precisará passar por cursos sobre o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves civis ministrado pelo respectivo órgão ao qual pertence e com grade curricular padrão estabelecida pela Polícia Federal.
Ainda conforme o projeto:
o processo de desmuniciamento da arma de fogo deve ser realizado de acordo com orientações de um policial da Polícia Federal ou por policial de outro órgão de segurança pública conveniado, em local apropriado;
nos casos de embarque armado, o detentor da arma de fogo deverá manter a arma desmuniciada desde o seu desmuniciamento até o desembarque da aeronave, devendo municiá-la somente em local apropriado no aeroporto de destino;
Nos casos de despacho de arma de fogo e munições, o seu transporte até o avião deverá ser realizado por um policial da Polícia Federal ou por policial de outro órgão de segurança pública, de maneira segura e fora do alcance dos demais passageiros e trabalhadores do aeroporto.
O texto faz uma ressalva, no entanto, para policiais e integrantes das Forças Armadas. Neste caso, o transporte até a aeronave poderá ser feito pelo agente, acompanhado de um funcionário da empresa aérea.
Fonte: G1
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