O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, uma lei estadual do Paraná que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados de donos de linhas telefônicas que tiverem acionado indevidamente os serviços de emergência, como polícia e bombeiros.
A lei que foi questionada na ação e mantida por decisão dos ministros estabelece multa aos autores dos trotes, mas também define prevê punição para operadoras que levarem mais de 30 dias para fornecer os dados desses responsáveis.
Na ação, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) defendeu que a lei era inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.
Segundo a Acel, órgãos vítimas dos trotes não podem determinar a “quebra de sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, sob risco de ferir a privacidade dos usuários.
Os votos dos ministros
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, discordou dos argumentos e votou pela rejeição do pedido. Segundo o ministro, a competência é comum entre União, estados e municípios e não há violação à vida privada pela norma.
“Não se deve ignorar a importância dos direitos fundamentais, sendo legítima a imposição de restrições pelo legislador”, afirmou. “Exigir autorização judicial representaria medida morosa em termos de proteção aos serviços públicos de emergência.”
No voto, Gilmar Mendes defendeu que a lei deve ser aplicada respeitando os direitos previstos na Constituição, para evitar quebras de sigilo ilegais. Já Alexandre de Moraes entendeu que sequer essa interpretação é necessária, porque a lei é constitucional.
“É lamentável o número de trotes, bombeiros sendo deslocados, é lamentável que isso ocorra”, reforçou Alexandre de Moraes. “O que essa lei pretende é disciplinar um procedimento de proteção.”
Ao final, todos os ministros seguiram o relator. “Um adulto deslocar uma ambulância em vão, isso tem requintes de perversidade, não é uma diversão”, disse Barroso.
Fonte: g1
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