A Procuradoria-Geral da República defendeu, em posicionamento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os ataques do presidente Jair Bolsonaro ao Judiciário em eventos do 7 de Setembro foram um "arroubo de retórica" e não configuram crime.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a conduta não afetou ou ameaçou o livre exercício do Judiciário.
"Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma 'ameaça', não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder 'ameaçado.' Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos", diz o documento.
O parecer foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora de pedidos de investigação sobre a conduta de Bolsonaro. Em pronunciamentos no feriado de Independência, em Brasília e em São Paulo, o presidente fez ameaças golpistas.
Em um dos discursos, o presidente chegou a dizer que não cumpriria mais decisões do ministro Alexandre de Moraes.
Os pedidos de investigação da conduta de Bolsonaro foram apresentados por parlamentares, partidos da oposição e por uma associação que reúne juristas.
No parecer, Medeiros disse que a postura de Bolsonaro não foi crime porque “não afrontou ou ameaçou o livre exercício do Poder Judiciário da União com o uso de qualquer violência física ou moral”.
O vice-procurador-geral avalia que a expressão usada por Bolsonaro de que "ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos” não significa o anúncio de um mal futuro, como exige a caracterização de crime.
“A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso do noticiado [ Bolsonaro] e a que o peticionário se referiu como ultimato, não constitui seguramente elemento objetivo integrador do ilícito imputado, ou seja, não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído”.
Pagamento a manifestantes
Em outro parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República também disse entender que não há crime no suposto pagamento a manifestantes para integrarem atos pró-Bolsonaro no mesmo feriado.
Segundo Humberto Jacques de Medeiros, não se pode criminalizar esse tipo de prática.
"Por isso, independentemente da 'finalidade que motive o encontro ou agrupamento de pessoas, não importando se poucas ou muitas, com ou sem razão', é importante encarar a remuneração de manifestantes como algo lícito, de modo a afastar os preconceitos que ainda pairam sobre esse tipo de atividade laboral, impedindo a sociedade de criminalizá-la", diz o documento.
Fonte: g1
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