Um vencedor da Mega-Sena teve a prisão decretada por estar devendo mais de R$ 160 mil em pensão alimentícia. A decisão é da Justiça de Tangará, no Oeste catarinense. O homem foi ganhador do sorteio em 2001.
A informação da prisão foi divulgada pelo Poder Judiciário na segunda-feira (22). O homem precisará pagar o valor que deve com juros e correção monetária.
A prisão é de 60 dias em regime fechado, separado dos demais presos. Ele poderá sair antes, caso pague o que deve. Se após o prazo de 60 dias a dívida continuar, a decisão judicial será reavaliada, informou o Poder Judiciário.
Em relação à Mega-Sena, a quantia sorteada na época foi de R$ 27 milhões. Porém, o homem disputou o valor com outro na Justiça. Depois de seis anos, ele chegaram a um acordo e dividiram a quantia.
Pensão alimentícia e prisão
Com a melhora do quadro da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação para que os juízes voltem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, como ocorreu nos momentos mais críticos do contágio do coronavírus.
A pensão alimentícia é usada para a alimentação, cuidados com a saúde, moradia, educação, transporte e vestuário, por exemplo. O beneficiário pode ser um filho, cônjuge ou outro parente.
A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor.
Fonte: g1
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