quarta-feira, novembro 03, 2021

Conselho de Ética: relator muda parecer, e processo sobre Luís Miranda é arquivado

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (3), por 13 votos a 1, arquivar um processo disciplinar relacionado ao deputado Luís Miranda (DEM-DF).


Deputado Luis Miranda (DEM-DF), em imagem de junho, em depoimento à CPI da Covid — Foto: Pedro França/Agência Senado


O processo tinha como base uma representação do PTB. O partido acusou Miranda de ter tentado prejudicar o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em afirmações sobre as suspeitas de irregularidades envolvendo a compra da Covaxin.


À CPI da Covid, em junho, Miranda disse que comunicou a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da vacina.


A decisão desta quarta-feira do conselho foi tomada após uma reviravolta no caso. Isso porque, primeiro, o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), relator do caso, votou pela continuidade do processo.


Depois de receber as explicações da Defesa, Abramo alterou o parecer e votou pelo arquivamento (leia detalhes mais abaixo).


Mudanças no relatório

Na justificativa para alterar o voto, o relator explicou que recebeu esclarecimentos da defesa de Luís Miranda e da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que não houve crime nas exposições do deputado.


"Mesmo que anteriormente tenha ficado demonstrada a aptidão e justa causa no relatório, no advento do parecer da PGR, o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros afirmou que o parlamentar nunca fez considerações acerca de suposta prevaricação de Bolsonaro, apenas relatou ao presidente suas suspeitas sobre a aquisição da Covaxin", afirmou.


“Logo, o vice-PGR esclarece que não é possível se falar em crime de denunciação caluniosa quando há falta de vários de seus elementos constitutivos", acrescentou Abramo.


O relator afirmou ainda que esclarecimentos feitos pela defesa deram "mais detalhes do que de fato ocorreu durante os meses que se passaram".


“Assim, deixa de existir um dos elementos para prosseguimento do feito, que é a justa causa", afirmou o deputado.


Fone: g1

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