O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais enviou um ofício pedindo explicações ao Ministério Público, à Ouvidoria de Polícia e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) sobre a ação policial que terminou com 26 mortos em Varginha, no Sul do estado.
“Chama-nos a atenção o fato de a mídia noticiar um confronto altamente armado no qual uma das partes foi ‘totalmente eliminada’”, diz a nota. Nenhum policial ficou ferido durante a operação.
Ela aconteceu neste domingo (31). A operação conjunta entre Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) resultou na morte de 26 suspeitos de pertencerem a uma quadrilha de roubos a bancos.
No ofício em que pede explicações o conselho se diz surpreendido com “o registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o ‘resultado’ da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa, regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de eliminação de adversários em confrontos”.
O governador Romeu Zema (Novo) disse em suas redes sociais no fim de semana, “em Varginha, a PMMG ao lado da PRF, antecipou bandidos do chamado ‘novo cangaço’, em uma das maiores operações da história no combate a esse tipo de crime. Parabéns a todos heróis envolvidos! Estamos trabalhando para que Minas siga sendo o Estado mais seguro do país”.
E também completou, “Em Minas a criminalidade não tem vez. As Forças de Segurança do Estado trabalham com inteligência e integração para impedir ações criminosas”.
MP vai investigar
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai investigar operação policial realizada em Varginha, no Sul de Minas, que terminou com 26 mortos.
O procurador André Ubaldino e os promotores Paula Ayres, Francisco Assis e Igor Serrano foram designados para colaborar com a procuradora de justiça titular Elaine Claro, segundo o MPMG.
“A princípio, a gente parte do pressuposto que a ação da polícia é sempre legítima. Mas se houve excesso, a instituição deve atuar”, disse o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também pediu investigação sobre o caso.
Veja na íntegra a nota do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Diante dos fatos amplamente noticiados nesse domingo, dia 31/10/21, ocorridos em Varginha, relativos a uma operação policial na qual foram mortos 25 supostos infratores, cabe a este Conselho solicitar das autoridades competentes esclarecimentos formais sobre o ocorrido.
Chama-nos a atenção o fato de a mídia noticiar um confronto altamente armado no qual uma das partes foi “totalmente eliminada”.
Também nos surpreende o registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o “resultado” da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa, regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de eliminação de adversários em confrontos.
Assim, tendo como referência a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, consagrados na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III e art. 5º, caput), avaliamos que cabe aos órgãos de controle da atividade policial, internos e externos, a revisão de todos os procedimentos adotados na operação supracitada para a verificação de eventuais excessos.
Compreendemos que o êxito de toda e qualquer ação de segurança pública, prerrogativa constitucional indisponível, deve se harmonizar com o princípio republicano e democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana.
Lembramos às autoridades mineiras, responsáveis pela garantia do direito à segurança, que o uso da força deve ser aplicado quando estritamente necessário e que a força letal deve ser usada como último recurso e somente nos casos em que haja ameaça iminente à vida ou ferimentos graves, conforme dispõe ampla legislação nacional e internacional sobre o uso legítimo, proporcional e necessário da força por agentes públicos.
Por fim, tendo como fulcro as obrigações expressas no artigo 7º, da Lei Estadual nº. 9.516, de 29/12/1987, c/c os artigos 2º e 3º, do Decreto Estadual nº. 32.880, de 11/09/1991, que definem as competências e deveres deste Conselho, solicitamos da SEJUSP e da Ouvidora de Polícia informações oficiais (para além da cobertura midiática) do ocorrido, notadamente no que se refere à morte de todos os supostos infratores, e do Ministério Público Estadual, através (e não exclusivamente) da Promotoria de Controle da Atividade Policial, os procedimentos formais considerando a motivação deste Ofício.
A Ouvidoria de Polícia e a Sejusp foram procuradas pelo g1, mas, até a conclusão desta reportagem, não tinham se manifestado.
Fonte: g1
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