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quarta-feira, novembro 24, 2021

Após decisão do STF, RN estima perder R$ 300 milhões em arrecadação com redução de ICMS para energia e telecomunicações

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, o Rio Grande do Norte deverá perder R$ 300 milhões anuais em arrecadação de tributos.

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Energia elétrica — Foto: Maria Júlia Araújo/G1


O número foi levantado pela própria Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte e representa mais da metade de uma folha salarial do último mês de outubro, por exemplo. O ICMS é um imposto cobrado pelos governos estaduais sobre diversos produtos e serviços.


No Rio Grande do Norte, o alíquota básica do ICMS é de 18%, mas chega a até 25% nas contas de energia e 30% no caso das telecomunicações.



Nesta quarta-feira (24), o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, subescreveu uma carta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda pedindo uma modulação dos efeitos da decisão aos planos plurianual. Os titulares estaduais consideraram a medida "catastrófica" e estimaram que as perdas para todos os estados do pais chegarão a R$ 27 milhões por ano.


A decisão tomada pelo STF na última segunda-feira (22) envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral - o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o país.


Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.


"Indiscutivelmente, a decisão desta Egrégia Corte terá impacto manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis. Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Não se pode olvidar, evidentemente, que as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já aprovadas para 2022 restarão ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente", diz a carta.



Essencialidade

O julgamento do STF ocorreu no plenário virtual, em que ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.


No caso julgado, as Lojas Americanas questionaram o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.


Essa alíquota menor para outros setores beneficia consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual. Na ação, a Americanas cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, "revelando-se critério desproporcional".


Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade. Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3.


Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.


O julgamento começou em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, entendeu que a cobrança é inconstitucional.


“Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.



“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.


Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.


Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.


Fonte: g1

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