A ação penal que investiga o suposto esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro só poderá caminhar se o Ministério Público apresentar uma nova denúncia - a terceira. A decisão foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ, na última segunda-feira (22).
A ação já estava parada desde agosto. Além de depender de uma nova denúncia do MP, não poderá utilizar nenhuma das provas consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça, como extratos bancários, análise do fluxo financeiro ou qualquer outra informação obtida com a quebra dos sigilos bancário ou fiscal dos denunciados.
A decisão de Noronha atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro apontado como o operador do esquema de desvios de salários de outros funcionários do hoje senador da República.
O mesmo ministro soltou Queiroz no ano passado e também a esposa dele, Márcia de Aguiar, que estava foragida.
Há três meses, Noronha determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio suspendesse a análise de mais uma denúncia da rachadinha - feita pelo Ministério Público.
Desde a última segunda-feira, Noronha se tornou um personagem ainda mais importante no processo. Ele passou a ser o relator de todos os casos da rachadinha no STJ. Isso significa que qualquer recurso contra o processo no Superior Tribunal de Justiça terá o primeiro voto o conduzido pelo ministro.
O JN obteve a decisão, assinada pelo ministro Jesuíno Rissato. Ele é o substituto do antigo relator, Félix Fischer, que se afastou do STJ por motivos de saúde.
Na decisão, o ministro Jesuíno determina que os recursos da rachadinha sejam encaminhados ao ministro João Otávio de Noronha por prevenção nos próximos julgamentos.
STJ protagonista em decisões sobre o caso
O STJ vem realizando os julgamentos mais importantes sobre a rachadinha enquanto o caso está parado no Supremo Tribunal Federal, desde junho do ano passado. Naquele mês, o Ministério Público pediu para o STF determinar onde Flávio Bolsonaro deve ser julgado.
Em primeira instância, já que ocupava o cargo de deputado estadual na época; ou em segunda, por ter sido eleito senador.
A reclamação vai ser julgada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A ação entrou em pauta duas vezes, mas foi retirada a pedido da defesa do senador.
Agora, quem pode inserir a reclamação no calendário de julgamento é o presidente da Turma, ministro Nunes Marques.
Ele foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: g1
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