terça-feira, outubro 26, 2021

7 de Setembro: ministra manda PGR detalhar medidas em pedidos de investigação de Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar, em 15 dias, quais medidas tomou em relação aos pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro.


Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF


Esses pedidos de investigação têm como base ameaças golpistas feitas por Bolsonaro em discursos no 7 de Setembro em Brasília e em São Paulo.


Na decisão, Cármen Lúcia determinou que a PGR detalhe também todas as medidas que tomar e deixou expresso que uma eventual investigação preliminar não pode ficar restrita ao âmbito da Procuradoria. Conforme a ministra, as informações devem ser repassadas ao Supremo para o devido acompanhamento.


A praxe no STF é que a notícia-crime seja encaminhada para parecer do Ministério Público. Nos últimos pedidos apresentados à Corte em relação a Bolsonaro, contudo, tem sido comum a PGR informar que abriu apurações preliminares para avaliar a conduta, o que acaba arquivados os procedimentos no tribunal.


Cármen Lúcia, no entanto, entende que o Supremo precisa ser informado de todas as diligências realizadas pela PGR, mesmo que seja ainda em fase preliminar, antes de uma decisão sobre se será requerida ou não uma investigação formal.


Pedidos de investigação

Os pedidos de investigação de Bolsonaro foram apresentados por parlamentares, partidos da oposição e por uma associação que reúne juristas.


As ações questionam os ataques feitos por Bolsonaro durante atos em São Paulo e Brasília ao sistema eleitoral e a ministros do Supremo. Em um dos discursos, o presidente chegou a dizer que não cumpriria mais decisões do ministro Alexandre de Moraes.


Ao determinar à PGR que informe as medidas já tomadas, a ministra do STF afirmou que os atos da PGR podem ser supervisionados e que não há autoridade que não possa ter atos controlados.


"Não seria imaginável supor possível, no Estado democrático de direito, um agente acima e fora de qualquer supervisão ou controle, podendo se conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa", escreveu.


Cármen Lúcia explicou que o rito para analise de pedidos de investigação no Supremo é diferente de outras instâncias.


"A autoridade policial ou o membro do Ministério Público não podem deferir diligências sem a audiência e decisão do ministro relator que atua pelo Supremo Tribunal. É essa autoridade judicial que defere ou não o requerimento de inquérito, determina a continuidade da investigação, os prazos para as medidas a serem adotadas", afirmou.



Cármen Lúcia ressaltou também que o Supremo tem competência para fiscalizar os atos do MP em casos de autoridades com foro privilegiado.


"Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido", concluiu.


Fonte: G1

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