O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra.
O novo calendário não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
O calendário segue até dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto novembro, quando o prazo termina no dia 26. Caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referente a cada dia de atraso da parcela.
As guias devem ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Detran/RN.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site e clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.
Fonte: G1
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