A digital influencer e mulher do cantor Wesley Safadão, Thyane Dantas, mentiu sobre a idade no momento da vacinação contra a Covid-19, segundo informaram as servidoras responsáveis pela vacinação do casal em depoimento à sindicância realizada pela prefeitura de Fortaleza.
A registradora do local de vacinação e a aplicadora da vacina afirmaram em depoimento que a influenciadora digital disse ter 31 anos durante diferentes etapas da imunização, mas na verdade, possuía 30. Ela não entregou documento de identificação com a idade correta.
Além disso, o recorte de aplicação no dia do ocorrido era para pessoas com 32 anos ou mais. Thyane também não estava agendada para receber o imunizante, prática utilizada no município para regular a vacinação.
A enfermeira que aplicou a vacina de dose única em Thyane durante a sindicância foi questionada por um membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 se não desconfiou da idade da digital influencer. Em resposta, a servidora afirmou que confiava na equipe de triagem.
Na época, Wesley e Thyane negaram qualquer irregularidade afirmando que ela havia recebido vacinas da "xepa", como ficou conhecida a sobra de imunizantes do dia. A Prefeitura de Fortaleza negou a versão, dizendo que não havia aplicação de doses de "xepa" no horário em que eles foram imunizados. Quando eles voltaram a ser procurados, não quiseram se manifestar sobre o assunto.
A equipe de Wesley Safadão afirmou que o cantor e a mulher dele não iria se posicionar sobre o assunto.
Suposta corrupção passiva
A sindicância que apura a vacinação irregular de Thyane, mulher do cantor, foi concluída pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que encontrou irregularidades nas ações de três colaboradores do poder municipal, uma servidora pública e dois funcionários terceirizados.
Segundo a pasta, as apurações internas apontam possível crime de corrupção passiva por parte de três colaboradores da Prefeitura de Fortaleza. A decisão foi assinada pela secretária municipal da Saúde, Ana Estela Leite, e publicada no Diário Oficial do Município de 6 de setembro.
Uma das pessoas envolvidas na vacinação irregular é uma técnica de enfermagem e servidora pública do município. Contra ela, de acordo com a Secretaria da Saúde, será aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Os outros dois envolvidos no caso são terceirizados e, conforme a Prefeitura, "foram devolvidos para a empresa contratante". Um desses funcionários era auxiliar administrativo e o outro atuava como apoio à gestão.
O Grupo Servnac, que possui contratos de serviços de mão de obra terceirizada com a Prefeitura de Fortaleza, se posicionou, em nota, sobre a situação dos dois funcionários afastados pelo Poder Municipal por suposta irregularidade na vacinação de Thyane Dantas.
A empresa pediu acesso à sindicância da prefeitura que demonstra, conforme a Secretaria Municipal da Saúde, a participação dos dois trabalhadores terceirizados e de uma servidora pública. Com isso, a Servnac quer ter subsídios para "decidir as medidas cabíveis a serem tomadas".
Leia a nota na íntegra:
"O Grupo Servnac informa que solicitou acesso ao processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), do qual constam dois colaboradores da empresa, para tomar conhecimento dos termos e ter condições de decidir as medidas cabíveis a serem tomadas. O Grupo Servnac se pronunciará em momento oportuno."
A outra envolvida no caso é uma técnica de enfermagem e servidora pública do município. Contra ela, de acordo com a Secretaria da Saúde, será aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). A base para a averiguação é o Estatuto dos Servidores do Município que, no seu artigo 168 diz que é proibido "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".
Uma das decisões assinadas pela secretária da Saúde foi o "encaminhamento das informações e da conclusão das apurações realizadas no âmbito do Procedimento de Sindicância nº P193652/2021 aos Órgãos Ministeriais e Policiais competentes, a fim de averiguar a suposta prática do delito criminal insculpido no Art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro por parte dos sindicados".
O artigo em questão trata do crime de corrupção passiva, que é caracterizado no Código Penal como o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. O texto do Diário Oficial e a Secretaria da Saúde não explicam qual tipo de vantagem foi observada na apuração interna.
Como ocorre a vacinação em Fortaleza
Em Fortaleza, os moradores têm de se cadastrar em uma plataforma para receberem a imunização, mas o dia e horário são agendados e comunicados pela prefeitura.
Apenas quem está agendado pode se vacinar em determinado dia, exceto se tiver mais de 50 anos ou faltou à vacinação por estar doente ou por ter sido vacinado contra a gripe, mediante comprovação, e ainda se estiver no limite do prazo para receber a segunda dose de AstraZeneca.
Fonte: G1
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