A CPI da Covid recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal em Brasília que anulou a prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde.
Dias prestou depoimento à CPI em 7 de julho e foi convocado a dar explicações sobre suposto pedido de propina em negociação para aquisição de vacinas, o que ele nega.
Durante o depoimento, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD), decretou a prisão de Dias acusando o ex-diretor de mentir à comissão. Horas depois, Dias pagou fiança de R$ 1,1 mil e foi solto.
Em 20 de agosto, a Justiça Federal em Brasília anulou a decisão que decretou a prisão de Dias e ainda determinou a devolução do valor pago como fiança.
Para o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal, não houve elementos que justificassem a detenção. Codevila entendeu que a CPI tratou Dias como testemunha, mas, na prática, ele era investigado e, portanto, tinha o direito de não produzir provas que pudessem incriminá-lo.
O recurso da CPI
A CPI afirma que a competência para analisar a prisão é do Supremo.
Argumenta que a prisão foi decretada por ordem de um senador, que tem foro privilegiado na Corte. Ao Supremo, a CPI defendeu a legalidade da prisão.
"Ao longo da oitiva, [Dias] se mostrou relutante em esclarecer fatos, esquivou-se constantemente dos questionamentos e inequivocamente faltou com a verdade, ocasião em que a prisão em flagrante se impôs", argumentou a CPI.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!