A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal contra o indiciamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) pela Polícia Federal.
Em julho, a PF concluiu inquérito aberto em 2017 e disse ao STF ter indícios de que o senador recebeu R$ 1 milhão em propina da Odebrecht em 2012.
O delegado responsável pelo caso indiciou Renan pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O senador é o relator da CPI da Covid.
A defesa do senador pediu ao STF que anule o indiciamento pela PF e apontou abuso de autoridade do delegado Vinicius Venturini. Na visão dos advogados, o indiciamento representou constrangimento ilegal.
Em parecer ao Supremo, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo, concordou com a desconstituição do indiciamento e comunicou que vai notificar o MP para apurar se houve abuso por parte do delegado.
Lindôra afirmou que não cabe indiciamento pela PF quando o investigado tem foro no Supremo.
“As investigações sobre supostos ilícitos criminais perpetrados por autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal possuem regramento próprio, não havendo campo para atuação da autoridade policial em ato de indiciamento, o qual deve ser, portanto, anulado, porém sem qualquer reflexo outro sobre o regular andamento do feito”, escreveu.
Segundo a subprocuradora, o indiciamento é um registro administrativo, feito pela autoridade policial, de que "vê indícios" da prática de um crime, sem nenhuma verdadeira consequência processual.
“Isso porque tal ato não gera processo, não vincula o Ministério Público nem, muito menos, o órgão julgador. O que gera a instauração de processo criminal é a denúncia do Ministério Público, se recebida”, afirmou.
No Supremo, ministros divergem sobre a possibilidade de a PF promover o indiciamento de políticos investigados na Corte.
Fonte: G1
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