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terça-feira, julho 06, 2021

Brumadinho: Vale recorre contra indenização de R$ 1 milhão para herdeiros de funcionários mortos

A mineradora Vale recorreu na Justiça do Trabalho contra a decisão que determinou que a empresa pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


Imagem do momento em que a barragem B1, da Vale, se rompeu em Brumadinho — Foto: Reprodução/TV Globo


Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (TRT-MG), o recurso foi apresentado nesta segunda-feira (5) e ainda será analisado.


Em 22 de junho, a mineradora teve embargos de declaração negados pela 5ª Vara do Trabalho de Betim. Na data, a juíza Vivianne Ramos Correa julgou improcedente o tipo de recurso usado para esclarecer detalhes da decisão.


O Sindicato Metabase de Brumadinho comentou sobre o recurso. “Com esse recurso a Vale demonstra o pouco valor que ela dá à vida humana e especialmente à vida das maiores vítimas que são os trabalhadores que morreram e até hoje não tiveram reparação”, disse o advogado Luciano Pereira, que representa a categoria. Segundo ele, após a atitude da mineradora, o sindicato vai voltar à Justiça pedindo a elevação da indenização para R$ 3 milhões.


O desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas. O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes.


O que diz a defesa da Vale

No recurso, a Vale pediu que sejam excluídos os trabalhadores que entraram com ação individual na Justiça e aqueles que já tenham feito acordo judicial ou extrajudicial. A mineradora também questionou a padronização dos valores.


“Ainda que todos os trabalhadores tenham presenciado o mesmo acidente, não é razoável tratar suas respectivas situações de forma unitária, como se o dano moral alegadamente sofrido tivesse sido o mesmo para todos”, diz um trecho do recurso.

A Vale ainda pede a exclusão dos nomes de 21 trabalhadores, alegando que eles não exerciam suas atividades regularmente na Mina do Córrego do Feijão.


O advogado Maurício Sousa Pessoa, que assina o recurso, afirmou que a Vale defende valor “zero” por considerar que os familiares diretos das vítimas já foram indenizados em julho de 2019, após acordo em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.



O defensor questiona também a legalidade da sentença e da atuação do sindicato. “A legislação brasileira não contempla o dano moral para a própria vítima em razão da morte e sim para familiares. Além disso, com o falecimento do trabalhador, é extinto o vínculo entre este e sindicato”, afirmou.


Já em nota, enviada nesta tarde, a Vale disse que as indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos recebam, individualmente, indenização por dano moral.


"Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche para filhos com até 3 anos de idade, auxílio educação para filhos entre 3 e 25 anos de idade e plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 681 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas", informou a empresa.


Fonte: G1

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