O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo do ex-assessor do Ministério da Saúde Zoser Hardman, determinada pela CPI da Covid no Senado.
O ministro entendeu que a motivação da medida pelos parlamentares foi genérica.
”Vê-se que a motivação apresentada para a quebra do sigilo se apoiou em fundamentos genéricos, que dizem respeito ao fato do impetrante ter exercido o cargo de assessor especial do Ministério da Saúde no período em que ocorreram os fatos objeto de investigação, atividade funcional que, segundo consta, teria relevância para ‘elucidar os fatos, e assim propiciar que a CPI cumpra os seus objetivos e dê conta de suas obrigações’”, afirmou Toffoli.
Ele ainda disse que a CPI não demonstrou um motivo concreto que justificasse a quebra do sigilo.
“Não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante, indicação de fatos que demonstrem que ele tenha agido de forma a atrair sobre si o ônus decorrente da investigação, individualização de condutas a serem investigadas, indícios que tenha praticado quaisquer condutas ilícitas ou demonstração objetiva que os dados e informações buscados teriam utilidade para veicular o desenrolar da investigação”, completou.
Pedido
Zoser Hardman acionou o Supremo no dia 10 para suspender a quebra de sigilo telefônico e telemático realizada pela CPI da Covid no Senado, que também atingiu outras 18 pessoas, entre elas dois ex-ministros, secretários e ex-secretários do Ministério da Saúde, empresários e um assessor especial da Presidência.
Com a medida, a comissão busca obter detalhes das negociações sobre aquisição de vacinas e as conversas entre um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o governo.
A chamada "transferência" do sigilo telefônico inclui o registro e a duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores. Prevê ainda o envio de uma série de informações, entre as quais cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.
Hardman atuou como assessor especial do Ministério da Saúde entre maio do ano passado e março deste ano, durante a gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello. À CPI, Pazuello contou que foi apresentado a Hardman, que é advogado criminalista, por um oficial que já trabalhava com ele.
No Ministério da Saúde, o assessor especial trabalhou na área jurídica da pasta e discutiu a aquisição de imunizantes. Ele é um dos emissários de e-mails da Pfizer durante o processo de negociação com o governo brasileiro.
Requerimento aprovado pela CPI aponta que a atividade funcional do advogado “guarda relação legal, no plano administrativo, tanto com a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19 quanto no tratamento que recebeu o serviço público de saúde do estado do Amazonas”, quando houve a crise sanitária e o colapso do oxigênio hospitalar.
No pedido ao STF, Hardman afirmou que a quebra de sigilos é "ilegal e arbitrária"; que o requerimento votado não tem "fundamentação concreta para justificar a decretação da medida excepcional e extremada"; que não cabe a quebra de sigilo em relação a uma pessoa que não é formalmente investigada.
"Com efeito, o paciente exerceu o cargo de assessor especial, assim como outros assessores especiais, e em nenhum momento, em razão das atividades regimentais inerentes ao cargo, teria condições de praticar nenhuma das condutas que são objeto de investigação", sustentou sua defesa.
Fonte: G1
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