O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que prorroga a dispensa de reembolso por cancelamento de eventos e serviços culturais e de turismo durante a pandemia. O texto segue para sanção presidencial.
A MP atualiza uma lei sancionada em agosto do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e, com isso, perdeu eficácia em 31 de dezembro do ano passado.
A proposta aprovada pelo Congresso vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia.
O texto contempla, por exemplo, empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas.
O que diz a MP
A medida provisória estabelece que empresas dos setores de turismo e cultura podem decidir não reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que sejam asseguradas:
remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
disponibilização de crédito como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria, ou de eventos culturais, incluindo shows e espetáculos.
Tanto o valor dos créditos quanto a remarcação dos serviços pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022.
Pela MP, se a empresa não puder oferecer a remarcação dos serviços ou disponibilizar o valor em créditos, deverá ressarcir o cliente também até o fim do ano que vem.
O texto também anula as multas por cancelamentos dos contratos desses eventos emitidas até o fim de 2021.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!