A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM) apresente em cinco dias informações sobre a convocação de governadores de estado para depor na comissão parlamentar de inquérito do Senado.
Rosa Weber é a relatora de uma ação contra a decisão da CPI apresentada na última sexta-feira (28) por governadores de estados e do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal.
"Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, Senador Omar Aziz, a serem prestadas no prazo de 05 dias", escreveu a ministra na decisão.
Ela também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestem em cinco dias.
As informações servirão para que a ministra analise o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender qualquer ato da CPI referente à convocação de governadores.
Assinaram inicialmente a ação governos do Distrito Federal e de 17 estados — Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Na segunda-feira (31), o governo do Acre informou ao Supremo que também iria aderir ao pedido.
Além de tornar sem efeito a convocação, o grupo também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs.
Ou, se não for essa a decisão, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, os governadores estão dispostos a comparecer ao colegiado na qualidade de convidados, para colaborar, mas ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição.
No documento, eles argumentam que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
"Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis", afirmam.
Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.
A convocação de governadores é uma reivindicação principalmente dos senadores governistas na CPI. Eles alegam que o colegiado deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia.
Até o momento, a CPI tem ouvido depoentes ligados ao governo federal, para apurar ações e omissões da União na pandemia.
No dia 26, a comissão aprovou requerimentos para que nove chefes de governos locais comparecessem diante dos senadores:
Wilson Lima, do Amazonas
Ibaneis Rocha, do Distrito Federal
Waldez Góes, do Amapá
Helder Barbalho, do Pará
Marcos Rocha, de Rondônia
Antônio Denarium, de Roraima
Carlos Moisés, de Santa Catarina
Mauro Carlesse, de Tocantins
Wellington Dias, do Piauí
Também foram chamados a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr e o ex-governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que sofreu impeachment neste ano.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!