A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas determinadas por governadores de estados — como “lockdown” e toque de recolher — para evitar a expansão da Covid.
A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. O pedido foi apresentado pelo presidente por meio da Advocacia-Geral da União no fim de maio.
Em parecer assinado pelo procurador Augusto Aras, a PGR afirma que a ação não deve ter o mérito analisado por questões processuais.
Segundo o Ministério Público, os três decretos tinham prazo de vigência — que se encerrou na primeira quinzena de junho.
Segundo a PGR, dois chegaram a ser prorrogados, mas o governo federal não chegou a questionar especificamente as novas normas, o que, para o procurador-geral, faz com que a ação perca o objeto, ou seja, não haveria mais o que ser analisado.
Ação no STF
Por meio da AGU, Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença.
No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde.
"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas", diz o texto da AGU.
Segundo argumentou a AGU, "à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população".
Em nota à época da apresentação, a AGU afirmou que a ação "não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia".
Mas considerou que algumas dessas medidas "não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade".
No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19.
Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.
Em manifestações à Corte, os três estados defenderam a validade dos decretos e pediram que eles sejam mantidos em vigor.
Rio Grande do Norte - "A presente ação direta de inconstitucionalidade, além de se mostrar desprovida de fundamentos constitucionais, parece desconsiderar as circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia vivenciada pelo País, como se estivéssemos vivendo uma situação de normalidade."
Pernambuco - "De fato, demonstrada, a não mais poder, a gravidade da situação que serviu de fundamento ao Decreto impugnado, afastar sua vigência põe em risco todo o trabalho realizado de enfrentamento da pandemia, o que possibilitará o colapso do sistema de saúde pernambucano e, por óbvio, significará um aumento no número de vítimas da Covid-19."
Paraná - "É bastante simples compreender a medida: a restrição de circulação de pessoas diminui significativamente a presença de pessoas nas ruas, evitando aglomerações, festas clandestinas e até acidentes não correlatos com a Covid-19, mas que, igualmente, concorrem para a escassez de leitos e de vagas nos hospitais."
Primeira tentativa
Em março deste ano, o presidente já tinha ingressado com uma ação no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello.
Na ocasião, o ministro considerou que não cabia ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.
“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”
Fonte: G1
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