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domingo, maio 02, 2021

Rede aciona STF para derrubar proibição do uso de escutas para embasar acusações



A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar a limitação, estabelecida pelo Congresso Nacional, que autoriza o uso de conversas gravadas – as chamadas escutas ambientais – apenas pela defesa dos réus de um processo, e não pela acusação.


Essa diferenciação foi incluída pelo Congresso na Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado o trecho, mas no último dia 19 os parlamentares ressucitaram parte desses dispositivos anulados, incluindo a restrição de uso das gravações.


O pacote anticrime foi aprovado pelo Congresso em 2019. O trecho que limita o uso das gravações ambientais não estava no texto original, e foi incluído pelos senadores e deputados durante a tramitação. Ao sancionar, Bolsonaro vetou essa regra atendendo a um pedido do então ministro da Justiça, Sergio Moro.


O texto diz que a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser utilizada em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.


Ao justificar o veto, o presidente alegou que a proposta do Legislativo, ao limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa, contraria o interesse público. Isso, porque uma prova não deveria ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais.


No veto, o governo também defendeu que proibir o uso das gravações na acusação de um réu representaria um retrocesso legislativo no combate ao crime.


Segundo especialistas, a nova regra teria potencial para prejudicar a análise de processos envolvendo abuso a menores e idosos, violência doméstica, além de casos de corrupção.


A ação da Rede

No STF, a Rede afirma que a nova lei aprovada pelo Congresso contraria o entendimento dos tribunais superiores, entres eles o próprio Supremo, que admite utilização como prova da infração criminal a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação.


Na ação, o partido defendeu a necessidade de o Supremo diminuir os "danos que tal alteração na legislação poderá causar em toda a sociedade brasileira em decorrência da potencial redução no já baixíssimo nível de condenações nas ações criminais em relação aos crimes cometidos no país".


A sigla defendeu ainda que a captação ambiental é essencial para a comprovação de fatos criminosos.


"Graves crimes contra a administração pública podem ter solução encaminhada com esta prova, já que muitas vezes são pessoas que participam do esquema criminoso que denunciam os fatos, gravando seus antigos comparsas e levando as provas à polícia, obtendo, até mesmo, os benefícios de sua conduta", sustentou a Rede.


"O próprio erário público, portanto, fica prejudicado com a citada mudança, uma vez que deixará de ser possível utilizar a captação ambiental por um dos interlocutores sem autorização judicial em casos como os de concussão, corrupção e prevaricação, por exemplo. Quanto de recursos públicos deixarão de ser recuperados em face da não utilização de tais provas? Com certeza, muito", completou.


A Rede apontou que, a nova norma viola princípios constitucionais, como o da igualdade, "ao suprimir da investigação criminal importantíssimo meio de prova".


"Afinal, poderá o infrator utilizar, como meio de defesa, prova produzida de determinada forma, mas não poderá um cidadão alvo de criminosos utilizar prova produzida exatamente da mesma forma para comprovar que está sendo vítima de infratores", ressaltou.


Fonte: G1

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