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terça-feira, maio 18, 2021

Lewandowski nega pedido de secretária da Saúde que queria direito de não se autoincriminar na CPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) um pedido de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, para que ela tivesse o direito de não se autoincriminar na CPI da Covid.


Mayra Pinheiro é defensora do uso da cloroquina, medicamento cientificamente comprovado ineficaz contra a Covid, e será ouvida pela CPI na próxima quinta (20).


Assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, Mayra Pinheiro pediu para deixar de responder a perguntas de parlamentares sempre que julgasse que os questionamentos poderiam produzir provas contra ela.


A analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que Mayra Pinheiro "não demonstrou, de forma concreta e documentada" que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho.


Além disso, o ministro afirmou que o fato de Mayra não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, "retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências".


Conhecida como "capitã cloroquina", a secretária defende a administração da cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a orientação de uso do medicamento mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.


O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF


A decisão

Na decisão, Lewandowski ressaltou que atender à convocação para depor na comissão é uma obrigação da secretária enquanto servidora pública.


"O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada", salientou.


O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com "urbanidade e respeito".


Pedido

A defesa de Mayra Pinheiro fez o pedido ao Supremo no último fim de semana, após Pazuello obter direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.


De acordo com os advogados da secretária, em sua gestão à frente do setor no Ministério da Saúde, ela tem atuado "permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".


"Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus", disse a defesa.


O documento afirma ainda que a secretária pretende fazer "esclarecimentos à população". “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.


O habeas corpus preventivo também defendia que a secretária pudesse ser acompanhada por advogados e que o depoimento fosse interrompido caso as prerrogativas deles e os direitos da secretária fossem desrespeitados.


Fonte: G1

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