A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele.
Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país.
De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.
"Há uma cautelar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc", esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.
O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.
"Nada obstante, novos atos de movimentação de valores em contas identificadas ou não, ainda que por meio de prepostos, para além de autorizar novo decreto de prisão preventiva, poderá representar, ao menos em tese, a prática de novos crimes de lavagem de dinheiro", observou o relator João Pedro Gebran Neto.
Já o TRF-1, na condenação oriunda da Operação Sepsis, determinou que a prisão busca preservar "não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica".
"Como consignado na decisão que decretou a sua prisão cautelar, estando o réu ainda com controle de eventual conta no exterior, como sendo proveniente dos delitos em detrimento da Caixa Econômica Federal e FI-FGTS, em face da atuação comprovada deste réu em diversas operações, há risco de que movimente valores oriundos dos ilícitos (que somaram ao todo mais de oitenta milhões)", diz o documento.
Entenda as prisões
Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016. Em decisão do ex-juiz Sérgio Moro, Cunha foi condenado por receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No ano seguinte, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara também foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na Lava Jato no Paraná. A sentença foi do juiz Luiz Antônio Bonat.
Em 2019, a Justiça Estadual do Paraná autorizou a transferência de Cunha para que pudesse cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.
Em março de 2020, no começo da pandemia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou Cunha para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Notas da defesa
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.
Fonte: G1
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