A prefeitura de Caraúbas, no Oeste potiguar, decretou 'lockdown' a partir deste sábado (1º) por 10 dias, por causa da situação da pandemia do coronavírus no município. O decreto proíbe circulação de pessoas a não ser em caso de deslocamento para serviços essenciais como serviços de saúde e supermercados.
Até os serviços bancários deverão ser suspensos. O decreto também autoriza realização de bloqueios nas ruas do município.
Segundo o vice-prefeito do município, que também coordena as ações contra a pandemia, Paulo de Paiva Brasil, a medida foi necessária para conter o avanço do número de casos e mortes na cidade.
"Caraúbas está vivendo um momento muito difícil. O que nos levou a tomar essa decisão é o grande número de infectados e o número crescente de óbitos. Tivemos em 2020, nove óbitos. Agora em 2021, estamos com 34. Então, a gestão, junto com a Secretaria Municipal de Saúde, tomou essa decisão", afirmou.
"Nós sabemos a dificuldade pela qual passa o nosso comércio, os trabalhadores, a população, a economia do município, mas mesmo assim foi necessário a gente fazer esse lockdown", complementou o vice-prefeito.
A Secretaria Estadual de Saúde apontou que o município tem 1.922 casos confirmados ao longo da pandemia e informou que o Hospital Regional de Caraúbas, Dr Aguinaldo Pereira, é a unidade de referência Covid no local.
"O Hospital tem em sua estrutura, exclusiva para Covid, cinco leitos clínicos regulados pela Central de Regulação do Oeste e o governo está em fase da implantação de mais dois leitos com suporte ventilatório. Recentemente foi instalado o Raio-X para dar assistência aos pacientes da região", informou a pasta, em nota.
Na manhã desta sexta-feira (30), a região Oeste tinha 100% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, segundo dados do Regula RN - sistema usado para administração dos leitos públicos no Rio Grande do Norte.
O que diz o decreto
O decreto municipal proíbe a circulação de pessoas, "salvo por motivo de força maior", justificada em caso de busca de atendimento ou trabalho nos serviços essenciais. Segundo o municípios, a circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser comprovada com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e outros documentos e elementos que comprovem o destino.
Também ficam proibidos no município:
Entrada e saída de pessoas, por meio rodoviário, a não ser para serviços essenciais ou atendimento em saúde
Funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimento (a não ser para entrega)
Feiras livres
Venda de bebidas alcoólicas - inclusive a exposição em prateleiras e vitrines - e consumo em locais públicos
Aulas presenciais em escolas públicas e privadas
funcionamento de bancos, salas de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários
Atividades religiosas presenciais
acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e piscinas
eventos públicos ou privados
funcionamento de academias, centros de treinamentos, e até mesmo atividades físicas individuais em locais públicos
acesso de vendedores, ambulantes e representantes comerciais à cidade
acesso de veículos para “carga ou descarga de mercadorias ou bens”, exceto para atendimento aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais
qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas
visitas em casas e prédios, exceto pelos seus proprietários ou por pessoas desemprenho atividade essencial
circulação e oferta dos serviços de táxis e mototáxis
Em caso de morte de qualquer pessoa, que não seja por coronavírus, serão permitidos velórios de até três horas com, no máximo 10 pessoas por vez, segundo o município.
Multas
O município afirma que a fiscalização vai funcionar primeiramente de forma educativa, porém poderão ser aplicadas multa diária de R$ 500,00 para empresas e de R$ 200,00 para pessoas que descumprirem as normas, e o valor deverá ser duplicado a cada reincidência. Estabelecimentos também podem sofrer embargos ou interdição.
São considerados serviços essenciais
serviços públicos essenciais, como saúde, fiscalização das medidas, limpeza e iluminação pública, entre outros.
serviços relacionados à saúde, sejam públicos ou privados, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local
o atendimento na forma de sistema de entrega (delivery) de gêneros alimentícios in natura e industrializados, perecíveis ou não, de alimentação pronta e medicamentos;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
oficinas mecânicas, lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas no decreto;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
serviços de manutenção em refrigeração e demais equipamentos;
serviços de apoio para realização de transmissão online de atividades religiosas;
serviço de cuidadores de idosos;
atividades agropecuária;
Fonte: G1
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