O Senado aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que amplia a lista de doenças a serem investigadas no teste do pezinho feito pela rede pública.
O texto, de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), já foi aprovado pela Câmara e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se sancionada, a nova lei entrará em vigor um ano após a publicação.
O teste do pezinho faz parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e é feito nos primeiros dias de vida do bebê. O exame tem esse nome porque coleta uma amostra de sangue do pé da criança.
Atualmente, o teste do pezinho é obrigatório e gratuito em todo o território nacional e tem como objetivo a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças.
Hoje, o teste busca identificar:
fenilcetonúria;
hipotireoidismo congênito;
doença falciforme e hemoglobinopatias;
fibrose cística;
hiperplasia adrenal congênita;
deficiência de biotinidase.
O projeto estabelece que os novos diagnósticos entrarão no exame de forma escalonada, em etapas. O cronograma prevê:
na primeira etapa: toxoplasmose congênita e outras hiperfenilalaninemias, além das já previstas atualmente;
na segunda etapa: galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da uréia, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos;
na terceira etapa: doenças lisossômicas;
na quarta etapa: imunodeficiências primárias;
na quinta etapa: atrofia muscular espinhal.
Desigualdade
Defensores do projeto afirmam que, na rede privada, o exame analisa mais de 50 enfermidades e que essa desigualdade é “terrível e injusta”, sujeitando milhares de crianças a sequelas "que poderiam ser controladas ou evitadas com tratamento oportuno".
“Há que esclarecer que a demora no diagnóstico de muitas dessas doenças pode levar a quadros graves e letais ou comprometer, para o resto da vida, a saúde e o desenvolvimento físico e mental do paciente”, afirmou o relator do texto no Senado, Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
A proposta especifica os grupos de doenças que precisam ser testados e estabelece ainda a necessidade de revisão periódica e a obrigação de informar às gestantes sobre o programa de triagem neonatal.
O projeto altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina aos hospitais e demais estabelecimentos de saúde, públicos e particulares, a realização obrigatória de exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido.
Sobre o impacto orçamentário da ampliação dos exames, os senadores favoráveis ao projeto argumentam que as despesas com a prevenção e o tratamento de tais doenças já se configuram como obrigações do SUS e, portanto, já estão abrangidas pelas dotações orçamentárias.
Fonte: G1
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