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terça-feira, março 16, 2021

'Rachadinhas': 5ª Turma do STJ julga legais relatórios usados na investigação de Flávio Bolsonaro

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Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas "rachadinhas".


No julgamento, a Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras "atípicas" no gabinete do senador.


No mesmo julgamento, os ministros também rejeitaram outro recurso da defesa, que pedia a declaração de nulidade das decisões da primeira instância no caso das rachadinhas (leia mais abaixo).


Com o novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.


A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.


O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).


A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.


"O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de "fishing expedition" [busca de provas]", argumentou Félix Fischer.


O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.


Para Noronha, foi promovida uma verdadeira "extensão de investigação" por via administrativa sem a necessária autorização judicial.


O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.


“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público", afirmou o ministro.


O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator no sentido de que não houve ilegalidade no compartilhamento de dados do Coaf com o MP. Para o ministro, os dados fazem parte do chamado relatório de intercâmbio, que é permitido entre os órgãos de fiscalização e o MP.


“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação. Ora, o nível de detalhamento das informações no banco de dados do Coaf é definido com base na sua finalidade”, disse.


Fonseca afirmou que não verificou ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf, sendo que o conselho não tem como informar apenas valores globais, podendo repassar data , horário, banco , agência e terminal utilizado de operações sob suspeita para permitir eventuais investigações necessárias.


“A função do MP é angariar elementos para subsidiar o fornecimento de eventual denúncia. O fato de o Coaf possuir informações a respeito da remuneração do agravante e participação acionária tem com o objetivo de aferir sua capacidade econômica e financeira”, afirmou.


A maioria foi formada com o voto do ministro Ribeiro Dantas, que também não viu ilegalidade na troca de dados do Coaf com o MP.


O ministro afirmou que, ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio também apontou que não houve irregularidade no compartilhamento.


“O tribunal de origem [TJ-RJ] destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento consignou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente [Flávio Bolsonaro]”, afirmou.


O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou a divergência aberta por Noronha e considerou a atuação do MP e do Coaf nas apurações irregular.


“Os relatórios minuciosos vinculam dados protegidos por sigilos bancário e fiscal. Os autos mostram indícios de comunicações informais entre o Coaf e o MP, carentes de legalidade”, disse.


Denúncia

Em outubro, Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas foram denunciadas por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Segundo os investigadores, todos os elementos reunidos até agora comprovaram a “rachadinha” e como o senador teria usado o dinheiro desviado dos salários de assessores.


Com os dados obtidos na quebra de sigilo, o MP afirma:


que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, fazia pagamentos de contas pessoais do senador e da família dele;

que Flávio Bolsonaro usava a loja de chocolates da qual era sócio para receber recursos obtidos na “rachadinha” e depois retirava como se fosse lucro;

e ainda que houve compra de imóveis usando dinheiro vivo em operações suspeitas.

Outro recurso rejeitado

A maioria da Quinta Turma também rejeitou nesta terça-feira um segundo recurso da defesa do senador, que pedia a declaração de nulidade das decisões da primeira instância no caso das rachadinhas, já que o Tribunal de Justiça do Rio reconheceu foro privilegiado para Flávio Bolsonaro, deputado na época dos fatos.


Os ministros entenderam que, como até aquele momento se avaliava que o caso deveria ser analisado pela primeira instância, não há irregularidade que justifique a anulação. A maioria seguiu o voto do ministro Felix Fischer.


Os ministros Fonseca e Ribeiro Dantas deixaram em aberto a possibilidade de o órgão especial do TJ ter que reavaliar esse atos, uma vez que é o foro competente.


Os ministros Noronha e Paciornik chegaram a defender que os atos da primeira instância ratificados pela Terceira Câmara do TJ do Rio fossem anulados e tivessem que passar por uma nova análise do órgão especial. Esse entendimento ficou vencido.


Fonte: G1

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