segunda-feira, março 22, 2021

MPF pede trancamento de inquérito que apura suposta tentativa de intimidação de ministros do STJ



O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta segunda-feira (22) o trancamento do inquérito que apura suposta tentativa de intimidação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O inquérito foi aberto de ofício (por iniciativa própria) pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins. Ele tomou a decisão após a revelação de uma troca de mensagens entre procuradores que atuaram na operação Lava Jato, em Curitiba. Na conversa, eles discutem pedir à Receita Federal uma análise de dados de ministros do STJ.


O MPF já havia pedido a suspensão da investigação, mas o pedido foi negado. Agora o órgão solicita o trancamento ao Supremo Tribunal Federal (STF).


O pedido de trancamento da investigação foi assinado pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá. Entre os argumentos apresentados pelo MPF, está que a abertura de um inquérito de ofício pelo Poder Judiciário viola o sistema acusatório previsto na Constituição Federal.


“A eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização”, afirmou Araújo de Sá no documento.


Araújo Sá argumentou também que a investigação não pode ser equiparada ao inquérito 4.781, que investiga Fake News, o qual foi aberto de Ofício pelo STF.


"No caso específico do INQ n. 4781, ao se analisar os votos dos Ministros que formaram a maioria vencedora no julgamento da ADPF n. 572, percebe-se que, nele, o STF reafirmou a regra geral de que juízes não investigam, e, ao mesmo tempo, estabeleceu algumas balizas ou condições que, por estarem preenchidas naquele caso concreto, tornaram tal investigação compatível com a Constituição e com o Estado de Direito", disse o subprocurador-geral da República.


Para Araújo de Sá, algumas condições estabelecidas pelo STF para instauração de um inquérito de ofício não são atendidas na investigação instaurada pelo presidente do STJ, entre elas, o caráter excepcional.


Segundo o documento apresentado pelo MPF, a excepcionalidade se dá apenas em casos em que há “situação fática de distúrbio institucional de efeitos imponderáveis, a colocar em risco a própria existência do regime republicano e democrático”. De acordo com Araújo de Sá, os fatos que baseiam o inquérito são graves, no entanto, não configuram uma ameaça institucional ao STJ ou ao regime democrático.


O recurso apresentado pelo MPF defende também que as mensagens utilizadas para justificar as supostas tentativas de intimidação e investigação foram reveladas a partir de arquivos digitais apreendidos na operação Spoofing, os quais, segundo o Ministério Público Federal, não possuem autenticidade comprovada e constituem provas ilícitas.


Consta também no documento assinado por Araújo Sá, que os fatos já estão em análise por meio de um procedimento administrativo instaurado por ele. O caso também está sendo investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


"[..] assim que [o MPF] teve conhecimento dos fatos que ensejaram a instauração do Inquérito n. 1460/DF, o Procurador-Geral da República os reportou ao CNMP (ofício 96/2021-SUBCAP/SEJUD/PGR, documento anexo), bem como designou o Subprocurador-Geral da República signatário para investigar os fatos que deram causa à instauração do Inquérito nº 1460/DF", afirmou.


Operação Spoofing

A operação Spoofing prendeu hackers que invadiram celulares de diversas autoridades, entre elas o ex-ministro Sergio Moro e procuradores do Paraná.


As mensagens foram reveladas a partir do acesso ao material obtido pela operação no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu acesso aos arquivos.


No fim de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski permitiu o acesso dos advogados ao material e, desde então, eles apresentam à Corte relatórios do andamento do compartilhamento. A decisão de Lewandowski foi confirmada pela Segunda Turma do STF no último dia 9.


Fonte: G1

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