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segunda-feira, março 29, 2021

Justiça de SP condena Bolsonaro a indenizar jornalista em R$ 20 mil por danos morais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal “Folha de S. Paulo”, em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), durante a Cerimônia de anuncio das Novas Medidas da Caixa Econômica Federal (CEF) de Apoio às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), nesta quinta-feira (25). — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO


A sentença proferida pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo, é do dia 16 de março. O processo é público e a decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça paulista nesta sexta-feira (26).


O G1 entrou em contato com o Palácio do Planalto para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


A jornalista processou Bolsonaro após sofrer um ataque, com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem de Campos Mello apontar que a empresa de marketing digital Yacows teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições.


“Ele [jornalista] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço", disse o presidente na ocasião. 


Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.


Na decisão, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.”


Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a utilização da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora.”


A decisão estabelece ainda que Bolsonaro deve pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. O presidente tem prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

Fonte: G1

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