segunda-feira, março 29, 2021

José Levi pede demissão do cargo de ministro da Advocacia-Geral da União

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi, pediu exoneração do cargo nesta segunda-feira (29).


José Levi, agora ex-ministro da AGU — Foto: Wilson Dias, Agência Brasil


A saída não foi anunciada oficialmente pelo Palácio do Planalto, mas a TV Globo obteve acesso ao pedido de exoneração assinado por Levi. O nome do substituto ainda não foi divulgado.


"Com o meu mais elevado agradecimento pela oportunidade de chefiar a Advocacia-Geral da União, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o meu pedido de exoneração do cargo de Advogado-Geral da União", diz o despacho de um parágrafo e em papel timbrado endereçado a Bolsonaro. Veja a imagem:


Ministro da Advocacia-Geral da União, José Levi, pede exoneração do cargo — Foto: Reprodução


Levi é o terceiro ministro a deixar o cargo nesta segunda. Além dele, saíram os ministros Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) – clique no nome do ministro para ler detalhes sobre a saída.



José Levi estava no cargo desde abril de 2020, quando foi nomeado para o lugar de André Mendonça, que na ocasião assumiu o Ministério da Justiça. Mendonça passou a comandar o MJ após a saída de Sérgio Moro.


Antes de assumir a AGU, José Levi exercia o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UGRGS), Levi é mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).


Nos bastidores, um dos motivos para saída de Levi foi o episódio em que o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas restritivas adotadas na Bahia, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.


José Levi não assinou o documento. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, negou o pedido de Bolsonaro entendendo que não cabe ao presidente da República acionar diretamente o Supremo, o que foi considerado pelo ministro "erro grosseiro".


“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.


Fonte: G1

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