Páginas

quinta-feira, março 25, 2021

Detran: Prazos de validade da CNH, registro de veículos e autuações são prorrogados no RN por causa da pandemia

Prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de registro de veículos e autuações do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte foram prorrogados por tempo indeterminado por causa da pandemia da Covid-19, segundo informou o órgão.


Trânsito na BR-101, em Natal (Arquivo) — Foto: Norton Rafael/Inter TV Cabugi


A solicitação do Detran-RN ao Denatran, para tomar as medidas, foi confirmada pela portaria nº 204/2021 divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na noite dessa quarta-feira (24)..


Segundo o órgão, o benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no Rio Grande do Norte.


Com base na portaria nº 204/2021 do Contran, os prazos de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator de notificações de autuação já enviadas ou de penalidade expedidas e os recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação com datas finais a partir de 1º de março de 2021 ficam automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado.


Já no caso dos condutores habilitados pelo Detran/RN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran (24 de março de 2021), ficam com seus prazos de renovação prorrogados, inclusive para fins de fiscalização de trânsito em todo o âmbito nacional. As informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo cursos especializados, permanecem válidas.



Quanto ao registro de veículos, os prazos continuam valendo por tempo indeterminado para o licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, como também para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021.


"A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços presenciais de acordo com a contenção da pandemia do coronavírus no Estado. Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de veículos e autuações de trânsito", informou o Detran.


Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!