O juiz Luiz Cândido Villaça, da 3ª Vara de Caicó, decidiu que o policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria - acusado de estuprar e matar a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos -vai ser julgado em júri popular. Ainda não há data definida para o julgamento.
O acusado será julgado pela prática de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio. Na decisão, o juiz também manteve a prisão preventiva do réu, que segue detido.
O crime aconteceu na madrugada do dia 2 de março de 2019 - no sábado de carnaval - no município de Caicó, na Região Seridó potiguar. Zaira foi encontrada morta dentro do carro, trancado, do acusado - o veículo precisou ser aberto pelos bombeiros.
Em sua sentença de pronúncia, o juiz Luiz Cândido Villaça disse que os elementos apresentados não representam qualquer valoração do juízo quanto à culpabilidade ou inocência do acusado, mas a descrição dos meios de prova contidos no conjunto probatório.
Isso, segundo o magistrado, denota a existência de indícios suficientes de autoria para fins da decisão de pronúncia, inerente ao cumprimento do dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.
Acusações
Sobre a acusação de estupro, o magistrado considerou incontroverso o fato de que houve relação sexual entre acusado e vítima no interior do veículo do policial militar. Segundo o juiz, existem nos autos elementos que apontam que a prática sexual pode ter sido com emprego de violência.
“Em que pesem os argumentos ventilados pela defesa do acusado, notadamente as explicações apresentadas para as equimoses e marca encontradas no cadáver e os demais argumentos utilizados para embasar a tese de que a relação sexual fora consentida (roupas da vítima alinhadas, inexistência de marcas no acusado, ausência de danos no interior do veículo, inexperiência dos peritos oficiais etc), com base nos quais sustenta que a relação sexual havida entre as partes fora consensual, é de se entender que o sobredito arrazoado não se afigura suficiente para rejeitar, de plano, a tese acusatória, uma vez que as dúvidas quanto ao emprego ou não de violência durante a relação sexual são intransponíveis nesta etapa procedimental”.
Para o crime de homicídio, o magistrado indicou que o laudo necroscópico e o laudo de exame em local de achado de cadáver apontaram que a morte da vítima teve como causa, possivelmente, asfixia mecânica por estrangulamento.
"Embora impugnados pela defesa do réu, ao menos nesse momento, são suficientes para justificar a submissão da qualificadora para análise pelo Tribunal do Júri”.
O juiz Luiz Cândido Villaça considerou, para a prática de homicídio para ocultar outro delito, que o conjunto de provas indica que o acusado saiu na companhia apenas da vítima em seu veículo e que, depois disso, houve prática sexual entre eles, cuja consensualidade da relação constitui ponto controvertido nos autos.
“Reputa-se inviável afastar, de plano, a possibilidade de que o suposto delito de homicídio tenha sido praticado para ocultar o possível delito de estupro, de modo que a qualificadora em apreço deve ser submetida à análise, em sede de cognição exauriente, pelo Tribunal do Júri”.
Sobre a prática de feminicídio, o magistrado Luiz Cândido Villaça anotou que as provas apontam para a existência de um relacionamento esporádico e informal e que o suposto crime de homicídio teria ocorrido logo após a ofendida e o acusado acabarem de manter relações sexuais possivelmente não consentidas.
"O que, em nosso sentir, justifica a submissão da qualificadora para análise pelo Tribunal do Júri, órgão jurisdicional competente para decidir, de forma definitiva, sobre a efetiva caracterização desta adjetivadora”, escreveu o juiz.
O juiz da 3ª Vara de Caicó desconsiderou a qualificadora de que o réu agiu com traição, visando dificultar a defesa da vítima e facilitar a prática do suposto crime.
“As testemunhas não relataram ter presenciado quaisquer atos de induzimento ou insistência praticados pelo réu - ou mesmo a criação de algum engodo - para que a ofendida permanecesse no interior do automóvel em sua companhia, circunstâncias estas que denotam, aparentemente, a existência de um consenso entre réu e vítima para que permanecessem juntos, o que, em nossa ótica, afasta a possibilidade de existência de um prévio planejamento do acusado para a prática do suposto crime de homicídio, condição inerente à configuração desta qualificadora”.
O caso
Zaira Cruz, de 22 anos, foi morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de carnaval, no município de Caicó. Ela foi encontrada sem vida dentro do carro do acusado, que estava trancado. Foi preciso que os bombeiros abrissem o veículo.
No dia 15 de março, o policial militar Pedro Inácio Araújo foi preso suspeito dos crimes de estupro e homicídio. Ele foi detido no município de Currais Novos, onde morava e cidade natal também de Zaira. Ele, a vítima e mais um grupo de amigos haviam alugado uma casa para passar o carnaval em Caicó, onde ocorreu o crime.
Segundo a Polícia Civil, foi o próprio policial que chamou a polícia. Ele disse que teve relações sexuais com ela e em seguida a deixou dormindo no carro. No dia 26 de março, a Polícia Civil encerrou o inquérito e concluiu que Zaira foi vítima de estupro e feminicídio.
No dia 2 de abril de 2019, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o sargento por homicídio e estupro da universitária, pedindo que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri Popular.
Em outubro daquele ano, a Justiça começou a ouvir peritos sobre o caso.
Natural de Currais Novos, Zaira morava em Mossoró, onde cursava Engenharia Química da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).
Fonte: G1
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