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terça-feira, março 30, 2021

AGU recorre para derrubar aval à compra privada de vacina sem exigência de doação para o SUS



A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (30) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrube decisões da primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União – como prevê a lei.


Na semana passada, a Justiça Federal em Brasília autorizou a compra privada por pelo menos três entidades, o que levou outros entes privados a acionarem o Judiciário requerendo o mesmo direito.


O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, considerou em uma das decisões que é inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga a doação integral dos lotes de vacinas comprados por empresas ou outras instituições.


Essa obrigação vale, segundo a lei, até que todos os 77 milhões de integrantes dos grupos considerados prioritários sejam vacinados. A lista dessas categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.


No despacho contrário à lei e com autorização para uso privado das vacinas, o magistrado considerou que a lei representa uma usurpação pelo poder público. 


O recurso da AGU

Ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União afirma que essas decisões modificam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.


“Por isso, ainda que se presuma o louvável intento de determinar o melhor funcionamento de uma política pública, o Judiciário, ao proferir decisões como a ora combatida, termina por desfigurar o programa pensado pelo administrador público, mormente no que tange o ponto de vista organizacional”, afirmou a AGU.


A AGU sustenta ainda que essa dispensa da doação:


fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário;

viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina; e

prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.

"Nessa ordem de ideias, subverter o critério de priorização indicado no PNI, permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde", diz a AGU.


Fonte: G1

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