quinta-feira, fevereiro 25, 2021

Prefeitura de Cuiabá é condenada por represálias e assédio a profissionais de saúde na pandemia

A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria de Saúde de Cuiabá por represálias a profissionais de saúde que pediam melhores condições de trabalho durante a pandemia da Covid-19 e determinou pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.


Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 — Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF


A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que aponta que a retaliação, como as demissões e mudanças de servidores de setores e locais de trabalho, funciona como verdadeira vitrine para calar aqueles que apontarem irregularidades praticadas pelas chefias.


A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (24). A Secretaria de Saúde de Cuiabá informou que ainda não recebeu notificação e a prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município está averiguando a questão.


''Inegável que as represálias e atos discriminatórios dirigidos aos profissionais da saúde vinculados por contrato ou concurso ao município de Cuiabá, em decorrência de comunicações internas e reivindicações referentes às condições de trabalho, infraestrutura, insumos e EPIs por parte desses profissionais, gerou injusta lesão à esfera moral de toda a coletividade de trabalhadores que prestam serviços ao réu", diz a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.


A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá disse, em nota, que foi notificada e irá recorrer da decisão, pois não concorda com a ponderação e tentará provar, em estância superior, o não cabimento dos pleitos, com vista a reformar a decisão de 1º grau.



A juíza também determina o cumprimento de medidas para evitar a ocorrência de represálias e atos discriminatórios dirigidos a profissionais da saúde que realizarem manifestações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia de Covid-19.


Na sentença, ela diz que o município não pode tolerar ou praticar assédio moral, bem como permitir ou concorrer de qualquer forma para que essa conduta seja utilizada contra seus trabalhadores e prestadores de serviços.


É considerado assédio moral toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas, ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa e colocar em risco o seu emprego ou o ambiente de trabalho.


A prefeitura não poderá permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador de forma imotivada e como meio de retaliação ou punição de trabalhadores que reivindicarem melhorias laborais, denunciarem irregularidades ou atuarem no exercício regular de seus direitos.


Reintegração

De forma definitiva, a Secretaria Municipal de Saúde deverá reintegrar e realocar, nos cargos e postos de trabalho que ocupavam anteriormente, todos os trabalhadores demitidos e removidos que tenham participado de manifestações e reivindicações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia.


Em junho do ano passado, a prefeitura exonerou 12 servidores do Pronto Socorro de Cuiabá depois de supostas irregularidades identificadas durante uma vistoria realizada na unidade de saúde. À época, a a Secretaria Municipal de Saúde disse ter encontrado vários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) escondidos em armários desses servidores.


A Justiça do Trabalho fixou, em caso de descumprimento das obrigações, multa de R$ 10 mil para cada irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado.


O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


Fonte: G1

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