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terça-feira, fevereiro 23, 2021

INSS suspende prova de vida de aposentados até abril



Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e abril deste ano não terão seus benefícios bloqueados. O governo anunciou a extensão do prazo nesta terça-feira (23). A partir de maio, volta a ser obrigatória, segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim.


Até então, uma portaria publicada em 20 de janeiro prorrogava a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.


Com a prorrogação anunciada nesta terça, fica prorrogada a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de março e abril, ou seja, para pagamentos até o fim de maio.


"5,3 milhões não fizeram a prova de vida no ano passado, não teve nenhum problema. A partir de maio, volta a ser obrigatório. Até lá, quem não fez pode fazer pelo meio digital sem sair de casa", disse Rolim.


A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. A rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.


A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.


Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício com documento de identificação. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.


O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.


Prova de vida digital

Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.


Nesta terça, o governo anunciou ainda a ampliação da prova de vida digital, que está em projeto piloto desde agosto do ano passado, por meio de biometria facial. Na primeira etapa, participaram cerca de 500 mil beneficiários de todo o país. Agora participarão mais 5,3 milhões de segurados. A prova de vida deve ser feita pelo aplicativo meu-gov.br.


Como se trata de um piloto, a prova de vida digital estará disponível apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.


Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Esses segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida ou tiveram o benefício suspenso antes da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento se forem contatados pelo INSS.


Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Foram selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor.


O beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo.


O INSS pretende implantar a prova de vida digital para a maioria dos beneficiários e disponibilizar também no aplicativo Meu INSS para que o segurado escolha em qual deseja realizar o procedimento.


Fonte: G1

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