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segunda-feira, fevereiro 01, 2021

Após período de dispensa, Detran informa que carros comprados na pandemia precisam fazer emplacamento no RN

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte informou que os proprietários que compraram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão obrigados a fazer o emplacamento deles a partir desta segunda-feira (1).


Central de Atendimento ao Detran em Natal RN — Foto: Divulgação


Antes, os veículos estavam permitidos a circular sem placas, por conta da medidas de restrição pela pandemia da Covid-19. Para poder transitar legalmente, será necessário agora o emplacamento.


Segundo o órgão, os proprietários podem se dirigir a qualquer unidade do Detran, sem necessidade de agendamento prévio pelo site.


“Devido ao fim do prazo, o Detran vai atender todos os processos de emplacamento de veículos zero sem exigir o agendamento prévio pelo site”, explicou o coordenador de Registro de Veículos do Detran, Carlos Silvestre, que orientou a busca de imediato pelos proprietários.


“Mesmo quem está com data marcada para fazer o serviço, deve desconsiderar esse agendamento e ir se dirigir ao Detran o quanto antes, para evitar apreensão e multa por transitar sem estar licenciado”.

Para realizar o emplacamento do veículo novo, o proprietário deve comparecer ao Detran levando a nota fiscal, documentos pessoais com foto (RG e CPF), e comprovante de residência dos últimos três meses.


O órgão reforça a necessidade do uso de máscara de proteção e de manter o distanciamento social durante a permanência em qualquer uma das unidades do órgão em todo o estado.


Segundo a Coordenadoria de Registro de Veículos, o Detran já estava atendendo os processos de emplacamento de veículos e a maioria dos proprietários já efetivou o serviço. No entanto, foi dispensado o agendamento online nesse tipo de processo para agilizar os casos de quem ainda não está com o veículo licenciado.


A obrigatoriedade do emplacamento ocorre para cumprir a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 782/20, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Com a revogação e mudança de prazos, os veículos só estavam autorizados a transitar até o dia 31 de janeiro.


Fonte: Fim da Linha

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