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quinta-feira, janeiro 07, 2021

Prefeito de Itaú-RN, André Júnior, decreta estado de calamidade administrativa e financeira

 

O sonho de administrar o município de Itaú não está nada fácil para o Prefeito André Júnior, em seu terceiro dia útil como prefeito já decretou estado de calamidade administrativa e financeira, segundo o mesmo devido a grave crise econômica e financeira, o processo de transição não alcançou os objetivos e não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais para a manutenção dos serviços públicos municipais; a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios, saldos bancários e respectivas contas, além de senhas e softwares no âmbito do Município e a pandemia do novo COVID-19.

 

De acordo com o decreto (01/2021) que tem validade de 90 dias podendo ser prorrogado, durante o período do estado de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal; podendo contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica; Ainda durante o estado de emergência serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.

 

O decreto diz ainda que os Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a assessoria jurídica adotar as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo posteriormente serem notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo Municipal de Itaú/RN e fica estabelecido expediente interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 06 e 22 de janeiro de 2021, na sede desta Prefeitura Municipal.

 

CORREÇÃO - Mais cedo dissemos que o Prefeito André Júnior retirou a insalubridade dos profissionais de saúde por meio decreto, conduto, o decreto foi feito pelo ex-prefeito, Ciro Bezerra (DEM),  no dia 30 de dezembro de 2020 e publicado no dia 04 de janeiro de 2021.

 

Há quem diga também que o estado de calamidade é apenas uma forma de Prefeito poder fazer fazer contrações de empresas sem o devido processo de licitação.

 

Em um segundo decreto (02/2021) o Prefeito André Júnior, suspenso todo e qualquer pagamento, da administração pública em geral, relativo a fornecimento de bens ou de serviços ao MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja averiguada a licitude, a certeza e a efetividade do crédito apresentado, adotando o Secretário Municipal de Finanças e Tributação, pela anterioridade do crédito, para que seja providenciada a devida liquidação da despesa. Os créditos não comprovados ou de origem duvidosa serão imediatamente expurgados, devendo os empenhos, se procedidos, serem anulados, mediante despacho justificado da autoridade competente, ouvido o pretenso credor.

 

Com o decreto, o atual prefeito, André Júnior, anula o decreto do ex-prefeito, Ciro Bezerra, que destinou os recursos financeiros do dia 10 de janeiro, para o pagamento da folha de pagamento de dezembro.

 

Confira o decreto 01/2021 clicando aqui:

 

Matéria atualizada às 07:48 

Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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