O sonho de administrar o município de
Itaú não está nada fácil para o Prefeito André Júnior, em seu terceiro dia útil
como prefeito já decretou estado de calamidade administrativa e financeira,
segundo o mesmo devido a grave crise econômica e financeira, o processo de
transição não alcançou os objetivos e não foram entregues, a tempo e modo,
documentos essenciais para a manutenção dos serviços públicos municipais; a
atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios, saldos
bancários e respectivas contas, além de senhas e softwares no âmbito do
Município e a pandemia do novo COVID-19.
De acordo com o decreto (01/2021) que
tem validade de 90 dias podendo ser prorrogado, durante o período do estado de
calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder
Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal; podendo contratar
serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão
administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde,
educação, assistência social e infraestrutura básica; Ainda durante o estado de emergência serão realizados os devidos processos de licitação, bem como
analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
O decreto diz ainda que os
Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o
levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta,
devendo a assessoria jurídica adotar as medidas legais necessárias para
identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos
presentes fatos, devendo posteriormente serem notificados os Órgãos de
Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o
Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo Municipal de Itaú/RN e fica
estabelecido expediente interno, sem atendimento presencial ao público, nos
dias 06 e 22 de janeiro de 2021, na sede desta Prefeitura Municipal.
CORREÇÃO - Mais cedo dissemos que o Prefeito André Júnior retirou a
insalubridade dos profissionais de saúde por meio decreto, conduto, o decreto foi feito pelo ex-prefeito, Ciro Bezerra (DEM), no dia 30 de dezembro de 2020 e publicado no dia 04 de janeiro de 2021.
Há quem diga também que o estado de
calamidade é apenas uma forma de Prefeito poder fazer fazer contrações de
empresas sem o devido processo de licitação.
Em um segundo decreto (02/2021) o
Prefeito André Júnior, suspenso todo e qualquer pagamento, da administração
pública em geral, relativo a fornecimento de bens ou de serviços ao MUNICÍPIO
DE ITAÚ/RN, firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até
que seja averiguada a licitude, a certeza e a efetividade do crédito
apresentado, adotando o Secretário Municipal de Finanças e Tributação, pela
anterioridade do crédito, para que seja providenciada a devida liquidação da
despesa. Os créditos não comprovados ou de origem duvidosa serão imediatamente
expurgados, devendo os empenhos, se procedidos, serem anulados, mediante
despacho justificado da autoridade competente, ouvido o pretenso credor.
Com o decreto, o atual prefeito,
André Júnior, anula o decreto do ex-prefeito, Ciro Bezerra, que destinou os
recursos financeiros do dia 10 de janeiro, para o pagamento da folha de
pagamento de dezembro.
Confira o decreto 01/2021 clicando aqui:
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!