O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (12) um pedido para que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari tivesse acesso às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
As mensagens foram obtidas por hackers e apreendidas na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal. Em julho de 2019, a operação prendeu suspeitos de invadir os celulares de Moro e de integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Trechos das mensagens foram divulgadas em uma série de reportagens pelo site The Intercept. Segundo as reportagens, por exemplo, Moro orientou a troca de uma procuradora no processo de Lula, o que Moro nega ter feito.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a um pedido da defesa e autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ter acesso às mensagens. A defesa de João Vaccari, então, recorreu ao STF e pediu para também ter acesso ao conteúdo.
Segundo os advogados de Vaccari, há informações de que os hackers também pegaram conversas mantidas entre Dallagnol e Moro envolvendo o petista.
Lewandowski entendeu que a defesa não apresentou elementos comprovando que Vaccari e Lula estão na mesma situação jurídica, uma vez que o ex-tesoureiro não aparece nos processos.
Lula
A PF entregou nesta segunda cópia das mensagens para a defesa de Lula. A decisão de acesso ao conteúdo foi dada por Lewandowski no último dia 28.
Na semana passada, o ministro reiterou a determinação depois que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, havia classificado o caso como sem urgência. Com isso, os advogados terão acesso às mensagens que digam respeito a Lula, direta ou indiretamente.
Também foram liberadas à defesa as conversas que tenham relação com investigações e ações penais de Lula na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira, diz o ministro. Já as informações relativas a outras pessoas devem permanecer em sigilo.
Fonte: G1
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