O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajustou as aposentadorias e as pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai corrigir também as contribuições previdenciárias que os trabalhadores da ativa fazem mensalmente. Com o percentual de 5,45% de inflação acumulada em 2020 — índice que foi divulgado terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, mudam os recolhimentos a serem feitos para a Previdência Social (veja abaixo).
Vale destacar que os salários de dezembro (pagos em janeiro) ainda tiveram descontos pelos valores antigos. As novas contribuições vão incidir só sobre a folha de janeiro, quitada em fevereiro. O plano simplificado permite que o contribuinte individual (trabalhador por conta própria, como taxista e diarista) e o segurado facultativo (dona de casa ou estudante) possam recolher 11% sobre o salário mínimo para o INSS.
Para essas pessoas, o recolhimento mensal passará a ser de R$ 121 (11% de R$ 1.100), em fevereiro. Neste caso, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa ou correlata.
Outros autônomos (como prestadores de serviços a empresas) que recolhem 20% sobre o piso nacional vão passar a contribuir com R$ 220, em fevereiro.
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Trabalhadores com carteira assinada
As constribuições ao INSS, com desconto nos contracheques, vão mudar. As alíquotas serão mantidas, mas as faixas salariais serão alteradas.
Salário de contribuição (R$) - Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.100 - 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 - 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%
MEI
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), as contribuições se baseiam no salário mínimo. Neste caso, o recolhimento mensal é de 5% sobre o piso nacional. Portanto, o valor mensal pago ao INSS — que era de R$ 52,25 — subirá para R$ 55 (5% de R$ 1.100). Isso sem contar os impostos (ISS e/ou ICMS).
Mas esse recolhimento como novo valor será feito somente em fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda vai pagar o valor antigo.
Plano facultativo (dona de casa)
O plano facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
Para essas pessoas, o recolhimento a ser feito em fevereiro passará a ser também de R$ 55 (5% de R$ 1.100). Em janeiro, o valor ainda será o antigo.
Fonte: Extra
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