O Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo (TRE-SP) reverteu na sexta-feira (18) a decisão que suspendeu a diplomação de três vereadores eleitos pelo PSB e um eleito pelo PSD, neste ano em Mauá, na Grande São Paulo.
A liminar atendeu a dois Mandados de Segurança impetrados pelas defesas dos vereadores eleitos. As diplomações de Márcio Araújo (PSD), Vaguinho do Zaira (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB) e Ricardinho da Enfermagem (PSB) foram suspensas devido a uma suspeita de fraude no cumprimento da quota feminina de candidatas, com o suposto uso de "laranjas".
Na ação de investigação de fraude eleitoral, advogados do PSL incluíram documentos que mostram que uma das candidatas do PSB não teve nenhum voto, apesar da Justiça Eleitoral confirmar que ela compareceu à sessão eleitoral para votar nos dois turnos em novembro de 2020 e que não gastou com a campanha, conforme prestação de contas apresentada.
Em seus recursos, os vereadores argumentaram que a ausência de voto nas urnas não é suficiente para comprovar à fraude, disseram ainda que os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e do PSD foram analisados, deferidos e transitaram em julgado em outubro, assim como os registros individuais de candidatura e que os vereadores foram eleitos.
Para reverter a decisão que suspendia a diplomação dos vereadores, o relator Marcelo Vieira de Campos argumentou que as provas apresentadas não são suficientes para concluir com segurança que efetivamente houve fraude no processo eleitoral.
"[...] a verificação de fraude deve ser devidamente comprovada, a fim de justificar eventual procedência da ação e as suas graves consequências: cassação de registro e de mandato e inelegibilidade. Feitas essas considerações, entendo que as provas documentais trazidas nos autos de origem, em cognição sumária, não permitem concluir, com a segurança necessária, a ocorrência de fraude no preenchimento da cota de gênero pelo partido", diz a decisão.
O relator completou que uma decisão que afaste a diplomação dos vereadores só poderia ser concedida baseada "em provas robustas e seguras acerca da aventada fraude".
A autoridade coatora possui 10 dias para prestar informações e juntar documentos. Após esse período, com ou sem manifestação, o processo é encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral e seguirá para julgamento.
Fonte: G1
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