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domingo, dezembro 06, 2020

Mizael Bispo de Souza volta à P2 de Tremembé após STJ revogar prisão domiciliar

O ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, retornou neste sábado (5) à P2 de Tremembé após cerca de três meses em prisão domiciliar. O benefício foi revogado pelo Superior Tribunal de Justiça.


Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o detento chegou à P2 de Tremembé por volta das 14h30 de sábado. Durante a manhã, ele se apresentou à polícia e passou por exames no Instituto Médico Legal, na Zona Norte da capital paulista, após assinar a ordem de prisão.


O preso deve passar por uma quarentena e ficar em uma cela isolada dos outros detentos. A medida faz parte de um protocolo de prevenção ao coronavírus no presídio.


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Mizael Bispo de Souza volta à P2 de Tremembé após STJ revogar prisão domiciliar — Foto: TV Globo/Reprodução


Mizael precisou retornar à P2 após a revogação do regime domiciliar pelo STJ. A decisão foi uma reconsideração da liminar que havia permitido que ele cumprisse pena em casa, em Guarulhos (SP). A medida atendeu a um recurso do Ministério Público Federal.


Na sexta (4), o advogado Raphael Abissi Bichara, responsável pela defesa de Mizael, informou ao G1 que recorreu da revogação da prisão domiciliar.


Trâmite

Na quarta, de forma monocrática, o ministro Sebastião Reis do STJ, não reconheceu o habeas corpus apresentado à corte. O texto ainda levou em consideração que houve um problema de eliminação da instância jurídica quando a defesa de Mizael recorreu à instância superior.


Os advogados de Mizael fizeram o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreram ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.


Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar em caráter liminar - e depois revogou com o novo recurso do MPF.


Risco de Covid-19

Mizael havia deixado a penitenciária em Tremembé no dia 25 de agosto por decisão do próprio STJ. Ele havia pedido o benefício no início da pandemia alegando ser do grupo de risco da Covid-19 por ter hipertensão e baixa imunidade, por causa de um acidente de trabalho.


A defesa de Mizael pediu que a prisão domiciliar fosse analisada pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da região, mas pela demora em analisar o caso, encaminhou o pedido ao STJ, onde foi concedida liminar.


Mizael cumpria prisão domiciliar na casa de parentes, em Guarulhos. Ele não era monitorado por tornozeleira eletrônica.


O crime

O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.


A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.


Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.


Fonte: G1

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