A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (29) que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para viabilizar o pagamento de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc em 2021.
Aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro em junho, a lei prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Secretaria-Geral, no entanto, parte dos recursos empenhados para a lei não foi liquidada por estados e municípios. Isto é, não foi concluída a etapa intermediária entre a reserva do dinheiro e o pagamento dos recursos em si.
"A medida [edição da MP] leva em conta a pesquisa por amostragem realizada pela Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, em que foi constatado que 65% dos entes federativos respondentes ainda não iniciaram os processos de liquidação dos recursos recebidos e empenhados", informou a pasta.
De acordo com a lei, os municípios têm prazo de 60 dias, contados a partir da data de recebimento dos recursos, para destinar a verba.
MP não aumenta gastos, diz governo
Segundo a Secretaria-Geral, a medida provisória autoriza a liquidação e o pagamento dos recursos inscritos em "restos a pagar" por estados e municípios no exercício fiscal de 2020.
"A MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural", acrescentou.
O que são medidas provisórias?
Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União".
A MP precisa, contudo, ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.
O Congresso pode aprovar a MP conforme o texto enviado pelo governo; aprovar com modificações; rejeitar a MP; não votar.
Se o Legislativo não votar a medida provisória em até 120 dias, a MP perde validade.
Fonte: G1
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