A juíza Lydiane Maria Lucena Maia, da comarca de Touros, negou o pedido liminar do Ministério Público de cancelamento da festa de fim de ano de São Miguel do Gostoso. A festa está prevista para acontecer de 27 de dezembro a 2 de janeiro na cidade. O mérito da ação ainda será julgado.
São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, é um dos paraísos locais — Foto: Sarah Wollermann
O evento tem shows previstos de Thiaguinho, Pedro Sampaio, grupo Esbórnia e outros.
No dia 14 de dezembro, a prefeitura de São Miguel do Gostoso publicou decreto liberando as festas privadas de fim de ano no município com mais de 50 pessoas. O documento estabelecia que nos eventos não gratuitos seria necessária a apresentação de testes negativos de Covid-19 pelos participantes.
O mesmo decreto suspendeu "os eventos (shows, queima de fogos, entre outros) que possam gerar aglomeração patrocinados com recursos públicos".
No pedido o MP alega que diante do novo contexto de aumento de casos de Covid-19 não há justificativa para manutenção de eventos de fim de ano em São Miguel do Gostoso. "Eventos da magnitude do “Réveillon do Gostoso 2021” poderão provocar o incremento de novos casos (e consequentemente da ocupação de leitos para COVID-19) em todo Estado e em um número imensurável de localidades, já que as praias de São Miguel do Gostoso atraem um grande número de turistas de diversas cidades do Brasil e até do mundo, especialmente nesta época do ano”, argumentou o MP.
Na decisão a juíza cita que a prefeitura publicou decreto com uma série de condicionantes para realização de festas privadas. "Com isso, cabe ao Município de São Miguel do Gostoso fiscalizar o "Réveillon do Gostoso 2021" quanto ao cumprimento do art. 4º do Decreto Municipal nº 120/2020, e, caso atestado e comprovado o descumprimento de qualquer dos seus requisitos, tomar as providências cabíveis, inclusive, proibir a realização do evento", diz a decisão.
Pipa tem festa suspensa
Nesta quinta-feira (17) o juiz da comarca de Goianinha Witemburgo Gonçalves de Araújo acatou o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão da festa Let's Pipa prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.
O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento. Na decisão, o juiz considerou que o evento vai "contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, o qual contará, inevitavelmente, com a participação de inúmeros turistas brasileiros e estrangeiros, mas a saúde pública em geral".
Fonte: G1
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