quinta-feira, dezembro 17, 2020

Juiz determina suspensão de festa de fim de ano em Pipa

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let's Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.


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Entrada de Pipa — Foto: GBHD/Divulgação Prefeitura de Tibau do Sul


O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.


O G1 não conseguiu contato com os organizadores da festa e com a Prefeitura de Tibau do Sul.


A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou "o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN".


De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública desta quinta (17), o Rio Grande do Norte tem 106.371 casos confirmados de Covid-19 e 2.838 mortes pela doença.


No dia 11 deste mês a Prefeitura de Tibau do Sul publicou decreto em que exigia teste de Covid-19 aos participantes de festas e eventos de fim de ano - em locais abertos - na praia da Pipa e nas demais áreas do município. O decreto também cancelou eventos e queimas de fogos promovidos ou patrocinadas pelo município e proibidos shows e festas em locais fechados.


A decisão desta quinta (17) determinou também a suspensão do artigo do decreto municipal que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto.


Em relação especificamente ao Let's Pipa, o juiz considerou que o evento vai "contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, o qual contará, inevitavelmente, com a participação de inúmeros turistas brasileiros e estrangeiros, mas a saúde pública em geral".


"Um evento do porte como o mencionado gerará a movimentação e aglomeração dos habitantes locais para participarem dele, trazendo riscos tanto às famílias do público que pretende participar do evento quanto aos demais habitantes do Município de Tibau do Sul, haja vista a facilidade na disseminação da doença", diz a decisão.


Fonte: G1

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