O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 24 de fevereiro de 2021 a retomada do julgamento que vai definir como será o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se ele interferiu na Polícia Federal.
O presidente Jair Bolsonaro durante evento no Palácio do Planalto — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
No julgamento, os ministros vão definir se Bolsonaro pode prestar as informações por escrito ou se precisa ser interrogado presencialmente pelos policiais.
O inquérito tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Em abril, quando deixou o cargo, Moro disse que Bolsonaro interferiu na PF ao, por exemplo, demitir o então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, indicado por Moro para o cargo.
Desde que Moro fez as acusações, Bolsonaro nega ter interferido na Polícia Federal.
O depoimento do presidente da República
Em ofício enviado ao STF, a Polícia Federal informou que precisa ouvir Bolsonaro no inquérito.
Primeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que o depoimento fosse por escrito. Depois, a AGU informou ao Supremo que Bolsonaro havia desistido de depor.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, no entanto, decidiu que o presidente não pode desistir previamente de prestar depoimento. Para o ministro, a Constituição não permite a desistência.
Segundo o ministro, "não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais".
Na prática, o entendimento do ministro é de que Bolsonaro pode faltar ou até se calar no depoimento, mas não tem o direito de desistir.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, afirmou Moraes.
O ministro reforçou na decisão que a garantia de direitos de um suspeito não pode limitar o dever da Polícia Federal de investigar. Moraes também negou pedido da AGU para que a Polícia Federal conclua as investigações.
O único a votar até agora tinha sido o então relator do inquérito, Celso de Mello, que se aposentou em outubro.
A PF foi autorizada por Moraes para manter até abril as investigações do caso.
Fonte: G1
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