O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator de uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados sobre a vacina contra a Covid-19, incluiu no parecer a meta de vacinação de toda a população em até 12 meses. O texto foi disponibilizado nesta quarta-feira (9).
A MP trata da adesão do Brasil à Covax Facility, aliança internacional coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para desenvolvimento e compra de vacinas. O relator, no entanto, decidiu incluir novas propostas.
Segundo o relator, o prazo de vacinação em até 12 meses começará a contar a partir da publicação da lei, se o Congresso Nacional aprovar a nova redação.
Atualmente, o governo federal:
negocia a compra de 70 milhões de doses da vacina desenvolvida pela Pfizer e pela Biontech;
tem uma parceria para pesquisa e produção nacional da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, do Reino Unido, e a farmacêutica AstraZeneca.
Além disso, o Instituto Butantan, em São Paulo, desenvolve a vacina Coronavac em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.
Mais cedo, nesta quarta-feira, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que a vacinação pode começar ainda em dezembro se Pfizer obtiver autorização emergencial.
O que diz o relatório
O parecer de Geninho Zuliani estabelece que o Plano Nacional de Imunização garantirá a imunização para toda a população no período de 12 meses.
No entanto, segundo o deputado, isso não quer dizer que a vacinação será obrigatória.
De acordo com Zuliani, o projeto é "amplo e detalhista para evitar futuras leituras politicamente deturpadas".
Pelo relatório, as vacinas contra a Covid-19 registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) serão automaticamente incluídas no Programa Nacional de Imunizações, que também deve garantir:
incorporação de todas as vacinas contra a Covid19, com reconhecida eficácia e segurança, especialmente as que já estão sendo testadas no Brasil;
distribuição prioritária aos estados e municípios com maiores taxas de incidência da doença e em estágio ascendente na curva de contágio;
prioridade de acesso aos grupos de risco, aos profissionais de saúde e de segurança pública;
logística de aquisição de insumos, o sistema de informações, a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha.
Pelo texto, o planejamento para a vacinação deve ser feito pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta por representantes da União, dos estados e dos municípios.
O relatório também coloca como responsabilidade do governo federal a aquisição e distribuição aos estados e municípios das vacinas.
Ainda segundo a proposta, o Ministério da Saúde deve publicar periodicamente na internet:
relação do quantitativo de vacinas adquiridas;
laboratório de origem;
custos;
grupos elegíveis;
região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização.
Autoridades estrangeiras
O relator também define que a Anvisa deverá autorizar o uso emergencial e temporário de vacinas contra a Covid-19 aprovadas por uma entre quatro autoridades estrangeiras, entre as quais:
Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
agência do Japão;
agência da China.
Prazo de 72 horas
Uma lei aprovada em maio pelo Congresso estabelece um prazo de 72 horas para que a Anvisa autorize, de forma excepcional e temporária, a importação e a distribuição de medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 registrados em uma dessas autoridades internacionais.
A legislação em vigor é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, a atual legislação não fala explicitamente em "vacinas" e cita o registro por autoridades estrangeiras - o que, segundo a Anvisa, não vale para autorizações para uso emergencial.
Fonte: G1
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