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terça-feira, dezembro 15, 2020

Câmara aprova texto-base de projeto que prevê ajuda fiscal a estados e municípios



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o texto-base do projeto que estabelece um plano de ajuda fiscal a estados e municípios. A proposta inclui, entre outros pontos, repasse de recursos pela União e refinanciamento de dívidas.


Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, sugestões que visam alterar pontos específicos do projeto. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.


O texto retoma pontos da proposta original do "Plano Mansueto", que previa medidas de socorro no médio e longo prazos, mas que acabaram se restringindo a ações no curto prazo para mitigar a crise provocada pela pandemia.


"Plano Mansueto" era uma referência ao então secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.


O projeto aprovado nesta terça é voltado para que estados e municípios endividados consigam acertar as contas. Entre outros pontos, o texto institui:


o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que obriga os entes a encaminhar informações contábeis e financeiras. A adesão é uma condição para fazer parte do plano de equilíbrio fiscal;

o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), com metas e compromissos a serem adotados pelos entes de acordo com a sua capacidade de pagamento;

o refinanciamento de contratos com a União;

mudanças no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para estados em desequilíbrio fiscal.


Ranking de estados

O projeto se baseia em um ranking definido pelo Tesouro Nacional, que classifica os estados com notas de A a D, de acordo com a capacidade de pagamento.


As categorias “A” e “B” são de entes com capacidade de pagamento e que podem contrair empréstimos com garantia da União. Segundo dados mais recentes do Tesouro Nacional, os estados estão classificados da seguinte forma:


Nota A: Espírito Santo e Rondônia

Nota B: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo

Nota C: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins

Nota D: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais

Recuperação fiscal

O projeto amplia para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Pela legislação atual, os estados podem ficar até seis anos no regime. A flexibilização do prazo era um pleito dos governadores.


Para entrarem no regime, os estados também devem cumprir uma série de medidas:


privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos;

adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social

redução de pelo menos 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas;

redução de benefícios e vantagens aos servidores. Este ponto será implementado nos três primeiros anos do regime, à proporção de, no mínimo, um terço ao ano

criação de um teto de gastos, que limite crescimento anual das despesas à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas;

adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do estado;

instituir Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos.


Além disso, o projeto facilita as regras para que outros estados endividados entrem no programa, desde que sigam um dos dois requisitos:


despesas correntes superiores a 95% da receita corrente;

despesas com pessoal de no mínimo 60% da receita corrente líquida.

A lei de 2017 que instituiu o RRF prevê que o estado que entre no regime cumpra, cumulativamente, uma série de requisitos de grave crise fiscal.


Pela proposta, algumas despesas não estão incluídas no teto de gastos estabelecido para a adesão ao regime de recuperação fiscal, como as custeadas com as transferências para as emendas parlamentares individuais e a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


Equilíbrio fiscal

De caráter temporário, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) é voltado aos estados que têm baixa capacidade de pagamento e, pela legislação atual, não conseguem fazer empréstimo com garantia da União - são os estados de categoria “C”.


Para aderir ao plano, o ente federado deve implementar e comprovar ao Ministério da Economia, pelo menos, três entre oito medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, sendo pelo menos uma entre as seguintes:


adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social

redução de benefícios e vantagens aos servidores

regras para limitar o crescimento das despesas

instituição do regime de previdência complementar

O plano deve conter requisitos adicionais de adesão - como sua vigência, metas e compromissos pactuados e as condições para liberação dos recursos - serão definidas em um regulamento.


Gatilhos

Havia a possibilidade de que fossem incluídos no projeto alguns gatilhos para conter o aumento das despesas públicas, mas, segundo o presidente da Câmara, o governo acabou desistindo dessa estratégia.


“O tema dos gatilhos o governo desistiu de incluir, introduzir no projeto. O líder [do governo na Câmara] Ricardo Barros já me informou”, afirmou Maia aos deputados no plenário.



Os gatilhos seriam mecanismos acionados automaticamente caso os gastos da União, estados e municípios subissem acima de um determinado limite. Entre eles, poderiam estar a proibição de conceder reajuste salarial a servidores e a realização de concursos públicos.


A inclusão dos gatilhos na proposta discutida na Câmara seria uma solução para contornar a decisão de deixar para o ano que vem a votação da chamada PEC Emergencial, proposta que traz esses gatilhos e é considerada prioritária para o ajuste fiscal.


Fonte: G1

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