O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu paralisar um dos processos que pedem à Corte a liberação de registros de candidaturas com base em decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nunes Marques suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena. Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE e pelo STF.
A suspensão do processo determinada por Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques.
O caso analisado por Barroso neste sábado (26) é o de Sebastião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos para prefeito em Pinhalzinho (SP).
Com a decisão, Zanardi não consegue ser diplomado. Ele teve registro indeferido por ainda se encontrar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na lei.
Ao TSE, os advogados argumentaram que o candidato cumpre os requisitos para ser beneficiado pela decisão de Nunes Marques, uma vez que foi condenado em agosto de 2012 — portanto, já se teriam passado oito anos.
Barroso manteve a candidatura barrada. O presidente do TSE disse que a decisão individual de Nunes Marques não gera uma liberação automática de candidaturas e cada caso tem de ser analisado individualmente.
Segundo o presidente do TSE, a decisão no tipo de ação analisada por Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judiciais”.
Barroso afirmou que, “diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar.”
O presidente do TSE afirmou que os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em recurso contra a decisão de Nunes Marques são consistentes e mostra relevantes dificuldades para a manutenção da medida.
Revisão
No Supremo, há expectativa de que Nunes Marques possa rever a decisão que tomou antes mesmo do fim do recesso, em 31 de janeiro. O ministro pediu que o PDT, autor da ação, se manifeste sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta cinco “obstáculos jurídicos” contrários à medida que reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.
Entre esses obstáculos, a PGR destaca que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito, de acordo com a regra constitucional da anualidade eleitoral.
Além do caso analisado neste sábado por Luís Roberto Barroso, já recorreram ao TSE para serem beneficiados pela liminar do STF
Adair Henriques da Silva (DEM) que conquistou 50,62% dos votos válidos na disputa pela Prefeitura de Bom Jesus de Goiás
João Cassuci (PDT) que teve 53,02% dos voto válidos na corrida pela Prefeitura de Angélica (MS);
Júlio Fessô (Rede) que alcançou 3.037 votos para vereador em Belo Horizonte.
Fonte: G1
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