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sábado, novembro 21, 2020

Gilmar Mendes arquiva pedido para investigar fala de Eduardo Bolsonaro sobre 'um novo AI-5'



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada, há um ano, por parlamentares de oposição contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).


Os senadores e deputados de oposição ao governo Jair Bolsonaro acionaram o STF após Eduardo, filho do presidente, declarar que, se a esquerda “radicalizar” no Brasil, uma das respostas do governo poderia ser “via um novo AI-5”.


Eduardo mencionou o AI-5 em outubro do ano passado, ao falar sobre os protestos de rua que aconteciam em outros países da América Latina. A fala sofreu duras críticas de políticos e juristas, na época, e repercutiu negativamente fora do Brasil.


O Ato Institucional 5 (AI-5) foi baixado no dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos cinco generais que governou o Brasil durante a ditadura militar (1964-1985). É considerado um dos atos de maior poder repressivo tomados durante a ditadura, porque resultou na cassação de mandatos políticos e na suspensão de garantias constitucionais.


"Vai chegar um momento em que a situação vai ser igual ao final dos anos 1960 no Brasil, quando sequestravam aeronaves, quando se sequestravam, executavam-se grandes autoridades, cônsules, embaixadores, execução de policiais, de militares”, disse Eduardo.



Ele continuou: "Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito como ocorreu na Itália, alguma resposta vai ter que ser dada, porque é uma guerra assimétrica, não é uma guerra onde você tá vendo seu oponente do outro lado e você tem que aniquilá-lo, como acontece nas guerras militares. É um inimigo interno, de difícil identificação aqui dentro do país. Espero que não chegue a esse ponto né? Temos que ficar atentos".


Ao STF, a oposição afirmou que a declaração é "extremamente grave" e atenta contra a Constituição, o ordenamento vigente e diversos tratados e acordos internacionais, sendo que a defesa configuraria o crime e apologia de crime ou criminoso.


Gilmar Mendes encerrou o caso por questões processuais. O ministro afirmou que a competência para pedir investigação de políticos com foro é da Procuradoria-Geral da República.


“No caso em análise, verifica-se que não compete a esta Corte processar a notitia criminis apresentada pelos requerentes. Com efeito, a redação do art. 230-B, do RISTF [regimento interno], prevê expressamente que compete à Procuradoria-Geral da República a iniciativa para processar e investigar notícias de crimes envolvendo autoridades com prerrogativas de foro”, escreveu.


Fonte: G1

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