quinta-feira, outubro 08, 2020

Entidades médicas rejeitam proposta do INSS para usar telemedicina em perícias



Associações médicas criticaram nesta quinta-feira (8) o protocolo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que propôs o uso de telemedicina para perícias médicas em casos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença.


O protocolo, enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira, é uma resposta à medida cautelar do ministro Bruno Dantas, do TCU, que deu cinco dias para que o INSS elaborasse um protocolo a fim de realizar perícias médicas com o uso de telemedicina.


Segundo as últimas informações do INSS, atualmente há 1.995 peritos sem restrição de atendimento presencial. Esses médicos não fazem parte de grupo de risco da Covid-19, por exemplo. No entanto, somente 1.157 peritos médicos têm agenda ativa fazer perícias.


O quadro de peritos do INSS é de 3.340. A fila do INSS para perícia médica é de mais de 700 mil pessoas.


De acordo com o documento entregue pelo INSS ao TCU, a experiência-piloto com telemedicina se iniciará em 3 de novembro e vai até 31 de dezembro.


No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) se posicionou contra esse retorno. A associação argumentou que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumpriam as especificações de segurança sanitária.


Entidades contestam protocolo

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirmou que nenhum perito médico federal participará de perícia por telemedicina.


Segundo a associação, a proposta não resolve o problema das perícias porque só englobaria 10% do total de segurados.


Isso porque o projeto piloto proposto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho restringe o uso da telemedicina a empresas que já têm convênio com o INSS para requerimento de auxílio por incapacidade.


São, em geral, grandes empresas, que têm médicos ou que contratam serviço terceirizado para atendimento médico.


A Associação Nacional de Medicina do Trabalho afirmou em nota que “enquanto médico assistente do trabalhador, o médico do trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente”. A proibição, segundo a associação, está no Código de Ética Médica.


A proposta do INSS prevê que o funcionário da empresa que estiver solicitando o auxílio-doença esteja acompanhado pelo médico do trabalho da empresa no momento da perícia por telemedicina.


Será esse médico do trabalho, de acordo com a proposta, que fará os testes solicitados pelo perito do INSS responsável pelo atendimento por telemedicina. Com isso, o funcionário não necessitaria ir a uma agência do INSS.


A entidade dos médicos do trabalho afirmou ainda que as atividades do profissional são complexas e ocupam toda a jornada e que não é viável disponibilizar tempo para realizar “perícia médica”.


“Os médicos do trabalho, por todos os motivos expostos, devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e às leis vigentes no país”, afirmou a associação.


Fonte: G1

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