domingo, outubro 25, 2020

ELEIÇÕES 2020: Justiça revoga liminar e autoriza divulgação da pesquisa eleitoral no município de Itaú



O Eleitoral Evaldo Dantas Segundo da 45ª Zona Eleitoral de Apodi revogou liminar impetrada pela coligação “Itaú para o povo, com o povo” neste domingo (25) e autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral que foi registrada na segunda-feira (19).

 

A oposição entrou com limar para impedir a divulgação da pesquisa contratada por um blogueiro do município de Caraúbas. A justiça impôs como requisito para divulgação da pesquisa a assinatura digital. A liminar foi deferida anteriormente porque o juiz entendeu que faltava essa assinatura, contudo, o mesmo reconheceu que não existia irregularidade no registro da pesquisa, concluindo que nada impedia a divulgação, acatando os argumentos da defessa do instituto e revogando a liminarar, após o mesmo apresentar sua defesa, que apontou atender todos os requisitos necessário para a divulgação.

 

O que diz a defesa:

 

“A pesquisa em comento seguiu estritamente o plano amostral informado à Justiça Eleitoral, não existindo quaisquer das falhas apontadas pelas representantes”.

 

“É de se deixar claro que não houve qualquer das irregularidades apontadas na inicial, não passam de meras conjecturas as alegações trazidas à baila dos autos, o que demonstraremos cabalmente a seguir”. Diz ainda a defesa

 

O que diz o Ministério Público Eleitoral

 

“Com efeito, ao contrário do que defende o impugnante, as informações quanto à falta de indicação de origem dos recursos para contratação e das fontes públicas dos dados utilizados, foram devidamente prestadas no sistema e nos autos (id 21083590). No que tange à ausência de assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa, em desacordo com o disposto no inciso IX do artigo acima transcrito, o impugnado, em sua defesa, esclareceu satisfatoriamente o motivo”. Diz parecer do Ministério Público Eleitoral.

 

Assim o Ministério Público emitiu parecer pela improcedência da impugnação da pesquisa, revogando a medida liminar anteriormente concedida.

 

A ação foi vista pelos adversários (Zé Roberto e Alex Brasil) do Doutor como um ato de medo, temendo o resultado que poderia está desfavorecendo a coligação, temendo ainda um eventual balde de água fria na manifestação política que mesma realiza neste domingo.

 

Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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