A justiça manteve a indenização de R$ 20 mil a cada um dos dois filhos de um detento que foi morto dentro do presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta, no ano de 2018. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o recurso do Estado do Rio Grande do Norte, responsável pela integridade do apenado, para reverter a pena.
Segundo o processo, o homem foi morto em "decorrência de asfixia mecânica provocada por enforcamento". Um outro detento teria sido o autor do crime. Além da indenização, que somada fica em R$ 40 mil à família, a justiça ainda condenou o Estado a pagar aos filhos pensão mensal de um salário mínimo, deduzindo-se um terço do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.
No recurso ao Tribunal de Justiça do RN, o Estado alegou que a obrigação de indenizar os autores, mediante o pagamento de pensão, precisaria de uma comprovação da dependência econômico-financeira dos filhos e o apenado, o que os fatos não demonstram. Defendeu também que não existe no processo a prova de que o falecido trabalhava no presídio ou que recebia auxílio-reclusão e, ainda, que não há dano material passível de ser indenizado.
O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, ressaltou que, quanto à indenização por danos materiais e à pensão mensal a ser paga aos filhos do detento até os mesmos completarem 18 anos de idade, a matéria não precisa de maior debate, pelo que entendeu acertado o posicionamento do magistrado de primeiro grau.
Ele explicou que, embora não exista nos autos comprovação que o falecido exercia atividade laboral, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido que se presume a dependência financeira dos filhos menores.
Fonte: G1
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